Em âmbito federal, uma determinada autoridade competente, em observância às formalidades legais, procede à convocação de uma reunião para fins de tomada de decisão coordenada, com o objetivo de simplificar um complexo processo administrativo. Nesse cenário, considerando as disposições da Lei no 9.784/99 e da Lei no 14.210/21, é correto afirmar que
- A)no âmbito da Administração Pública federal, as decisões administrativas que exijam a participação de dois ou mais setores, órgãos ou entidades poderão ser tomadas mediante decisão coordenada, sempre que for justificável pela relevância da matéria e houver discordância que prejudique a celeridade do processo administrativo decisório.
Incorreta. O art. 49-A exige participação de três ou mais setores, órgãos ou entidades; a alternativa fala em dois ou mais.
- B)a participação na reunião, na qualidade de ouvinte, por eventual interessado, sem direito a voz, será deferida por decisão irrecorrível da autoridade responsável pela convocação da decisão coordenada.
Incorreta. A formulacao sobre participação do interessado como mero ouvinte sem direito a voz não corresponde ao regime legal da decisão coordenada.
- C)a decisão coordenada obedecerá aos princípios da legalidade, da eficiência e da transparência, vedada a utilização da simplificação do procedimento e da concentração das instâncias decisórias.
Incorreta. A decisão coordenada justamente admite simplificacao do procedimento e concentracao das instancias decisorias; a alternativa afirma o contrario.
- D)a decisão coordenada deverá ser aplicada, preferencialmente, aos processos administrativos em que estejam envolvidas autoridades de Poderes distintos.
Incorreta. A decisão coordenada não e preferencialmente voltada a autoridades de Poderes distintos; a disciplina e da Administração Pública federal e tem limites próprios.
- E)a decisão coordenada não exclui a responsabilidade originária de cada órgão ou autoridade envolvida.
Correta. A lei expressamente preserva a responsabilidade originaria de cada órgão ou autoridade envolvida na decisão coordenada.
Gabarito: E
A decisão coordenada, introduzida na Lei 9.784/1999 pela Lei 14.210/2021, permite que decisões administrativas federais que envolvam três ou mais setores, órgãos ou entidades sejam tomadas de modo conjunto quando a matéria for relevante e houver discordancia que prejudique a celeridade. Ela busca simplificacao, eficiencia e coordenacao, mas não apaga a responsabilidade originaria de cada órgão ou autoridade envolvida.