Giulia é médica ortopedista que está acumulando de forma remunerada dois cargos efetivos privativos de profissional da área da saúde, em autarquias distintas, diante da compatibilidade de horários. Recentemente, Giulia foi aprovada em concurso público para uma sociedade de economia mista federal, para emprego público, também para a atividade remunerada de médica, de modo que está analisando os rumos que pode conferir à sua vida profissional. Diante dessa situação hipotética, assinale a afirmativa correta.
- A)Poderá acumular os cargos que já ocupa licitamente com o emprego para o qual foi aprovada em concurso público, na medida em que todos estão submetidos ao mesmo regime jurídico.
Errada, porque o fato de haver compatibilidade de horarios nao autoriza acumulacao irrestrita, e nem todos os vinculos estao submetidos ao mesmo regime juridico.
- B)Não poderá acumular qualquer dos cargos que ocupa com o emprego para o qual foi aprovada em concurso, mesmo que peça exoneração de um deles e haja compatibilidade de horários, diante da vedação à acumulação de cargos e empregos públicos.
Errada, pois a vedacao nao e absoluta: a Constituicao admite acumulacao em hipoteses excepcionais, inclusive para profissionais de saude.
- C)Poderá acumular o emprego público para o qual foi aprovada com os outros dois cargos de médica, desde que demonstrada a compatibilidade de horários, na medida em que a restrição é para o exercício simultâneo de cargos e não de empregos.
Errada, porque a regra constitucional nao distingue cargos e empregos para liberar acumulacao tripla, e a compatibilidade de horarios nao supera o limite imposto pela excecao.
- D)Não poderá acumular o emprego para o qual foi aprovada em concurso com os outros dois cargos de profissional de saúde que já ocupa, pois, a interpretação a ser conferida à norma excepcional não admite a acumulação tríplice.
Certa, pois a acumulacao de tres vinculos extrapola a excecao constitucional do art. 37, XVI, que deve ser interpretada de forma restritiva.
- E)Poderá acumular tantos cargos e empregos de médica quantos for aprovada em concurso público, a despeito compatibilidade de horários, na medida em que para os profissionais de saúde a regra é a possibilidade de acumulação de cargos e empregos.
Errada, porque a autorizacao para profissionais de saude nao significa acumulacao ilimitada de tantos cargos e empregos quanto voce conseguir.
Gabarito: D
A regra no serviço público é a vedacao de acumulacao remunerada de cargos, empregos e funcoes, mas a Constituicao traz excecoes bem especificas no art. 37, XVI. Entre elas, ha a possibilidade de dois cargos privativos de profissionais de saude, com profissao regulamentada, desde que haja compatibilidade de horarios. Ou seja: a excepcionalidade existe, mas nao vira carta branca para ir empilhando vinculos sem limite. No caso, Giulia ja acumula licitamente dois cargos efetivos de medica em autarquias distintas, o que e permitido pela excecao constitucional. A novidade e o terceiro vinculo, agora em uma sociedade de economia mista federal, tambem na area da saude. Aqui entra o ponto chave: a Constituicao autoriza a acumulacao em hipoteses taxativas e a interpretacao deve ser restritiva, porque se trata de excecao a regra geral. Por isso, nao se admite acumulacao triplice. A jurisprudencia do STF segue essa linha: a excecao do art. 37, XVI, nao pode ser ampliada para legitimar tres vinculos cumulados, ainda que todos sejam de profissionais da saude e exista compatibilidade de horarios. A compatibilidade ajuda, mas nao faz milagre quando a quantidade de cargos ultrapassa o permitido. Logo, Giulia nao pode acumular o emprego publico com os dois cargos que ja possui, pois a vedacao a acumulacao tripla prevalece. O gabarito e a letra D.