O setor competente de certa estrutura estatal de poder identificou a necessidade de contratação de determinados objetos, contratação esta que, na sistemática da Lei nº 14.133/2021, deve ser realizada por meio de credenciamento. Nesse caso, de acordo com o referido diploma legal, a contratação:
- A)deve ser antecedida de licitação na modalidade concorrência;
Errada, porque credenciamento não exige concorrência; trata-se de contratação direta por inviabilidade de competição.
- B)deve ser antecedida de licitação na modalidade pregão;
Errada, porque pregão é modalidade licitatória para bens e serviços comuns, o que não se aplica ao credenciamento.
- C)configura hipótese de inexigibilidade de licitação;
Certa, pois o art. 74, IV, da Lei 14.133/2021 prevê a inexigibilidade para objetos contratados por credenciamento.
- D)configura hipótese de dispensa de licitação;
Errada, porque dispensa pressupõe licitação viável, mas dispensada por lei; no credenciamento, o problema é a inviabilidade de competição.
- E)se dá na modalidade de pronto pagamento.
Errada, porque pronto pagamento não é modalidade de licitação nem categoria legal de contratação prevista para esse caso.
Gabarito: C
O credenciamento, na Lei 14.133/2021, é usado quando a Administração quer contratar todos os interessados que preencham os requisitos do edital, sem disputa entre eles. Em vez de escolher “o melhor” por competição, a lógica é abrir a porta para quem atender às condições fixadas previamente. Por isso, ele não combina com a ideia clássica de licitação competitiva. A própria Lei 14.133 trata o credenciamento como hipótese de contratação direta ligada à inexigibilidade, porque há inviabilidade de competição. Se não faz sentido disputar preço ou proposta entre os habilitados, não há licitação a ser realizada. Esse é o ponto central que costuma cair em prova. O fundamento legal está no art. 74, IV, da Lei 14.133/2021, que prevê a inexigibilidade quando houver “objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento”. Ou seja, o legislador já deixou expresso que o credenciamento é uma forma de contratação direta, e não uma modalidade licitatória. Então, no caso narrado, a contratação por credenciamento configura hipótese de inexigibilidade de licitação. A FGV gosta de testar exatamente essa confusão: ela troca “credenciamento” por algo com cara de licitação, mas a chave aqui é lembrar que credenciamento significa ausência de competição útil entre os interessados.