Caio, durante trajeto habitual do seu dia a dia, foi assaltado em transporte coletivo municipal (ônibus pertencente à pessoa jurídica de direito privado concessionária do serviço público), sofrendo dano material, tendo sido levados todos os bens que portava na ocasião. Os assaltantes fugiram, e nada foi recuperado. Considerando a jurisprudência e a legislação em vigor, é correto afirmar que:
- A)a sociedade empresária, concessionária de serviço público de transporte coletivo, deverá ressarcir o dano causado, uma vez que sua responsabilidade não comporta excludentes;
Errada, porque a responsabilidade objetiva da concessionária não é absoluta e admite excludentes, como o fato exclusivo de terceiro.
- B)a responsabilidade da pessoa jurídica concessionária de serviço público de transporte coletivo, em relação aos passageiros, é objetiva, podendo ser elidida por fato doloso e exclusivo de terceiro, desde que este não guarde conexidade com a atividade de transporte;
Certa, pois a concessionária responde objetivamente, mas essa პასუხისმგabilidade pode ser afastada por fato doloso e exclusivo de terceiro sem conexão com a atividade de transporte.
- C)a responsabilidade da pessoa jurídica concessionária de serviço público de transporte coletivo, em relação aos passageiros, é subjetiva, comportando excludentes;
Errada, porque a responsabilidade da concessionária perante os passageiros não é subjetiva, e sim objetiva.
- D)a sociedade empresária, concessionária de serviço público de transporte coletivo, não pode ser responsabilizada pois, na hipótese, cabe tão somente ao Estado, Poder concedente, a responsabilidade civil pelos danos causados;
Errada, porque a concessionária também pode ser responsabilizada diretamente pelos danos ligados à prestação do serviço, não sendo caso de responsabilidade exclusiva do poder concedente.
- E)Caio será ressarcido nos valores que não forem reputados insignificantes, de forma solidária, pelo poder concedente e pela concessionária.
Errada, porque não há regra de ressarcimento solidário automático entre poder concedente e concessionária nem exclusão por valores insignificantes.
Gabarito: B
Quando o dano acontece durante a prestação de serviço público por concessionária, a regra é a responsabilidade objetiva, nos termos do art. 37, 6º, da Constituição. Em outras palavras: não precisa provar culpa da empresa, basta mostrar o dano e o nexo com o serviço. Até aí, o jogo é simples. Só que responsabilidade objetiva não significa responsabilidade infinita. A jurisprudência admite excludentes, como o fato exclusivo de terceiro, quando o evento é estranho à atividade de transporte. É justamente o caso de assalto praticado por criminosos dentro do ônibus, em situação em que o roubo não decorre de falha própria do serviço, mas de ação dolosa de terceiros. Por isso, a concessionária pode até responder objetivamente em tese, mas essa responsabilidade pode ser afastada se o dano vier de fato exclusivo de terceiro sem conexão com a atividade prestada. Esse é o raciocínio cobrado pela FGV: o serviço de transporte não vira seguradora universal de todo e qualquer infortúnio do mundo. Então, a alternativa correta é a B porque traduz a combinação clássica entre responsabilidade objetiva da concessionária e a possibilidade de exclusão por fato doloso exclusivo de terceiro, quando ausente nexo com a atividade de transporte. É a leitura que harmoniza a Constituição com a jurisprudência do STJ sobre o tema.