O Estado do Rio Grande do Norte busca a realização de licitação para selecionar trabalho científico, cujo critério de julgamento será o de melhor técnica, visando à concessão de remuneração ao vencedor. Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 14.133/2021, é correto afirmar que o enunciado trata da seguinte modalidade de licitação:
- A)diálogo competitivo;
Errada, porque diálogo competitivo é usado para contratações complexas em que a Administração precisa discutir soluções com os licitantes, e não para escolher trabalho científico.
- B)concorrência;
Errada, porque concorrência é modalidade mais ampla para bens, serviços e obras em geral, não especificamente para seleção de trabalho científico com prêmio.
- C)concurso;
Certa, porque o concurso é a modalidade prevista na Lei 14.133/2021 para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, com julgamento pela melhor técnica e possibilidade de remuneração ao vencedor.
- D)pregão;
Errada, porque pregão é voltado a bens e serviços comuns, com julgamento pelo menor preço ou maior desconto, e não por melhor técnica de trabalho científico.
- E)leilão.
Errada, porque leilão serve para alienação de bens, normalmente com disputa pelo maior lance, e não para selecionar produção científica.
Gabarito: C
A Lei nº 14.133/2021 trouxe modalidades de licitação bem definidas, e cada uma tem sua “cara” própria. Quando a Administração quer escolher um trabalho técnico, científico ou artístico, o caminho é o concurso, que é justamente a modalidade voltada para esse tipo de objeto e pode prever prêmio ou remuneração ao vencedor. O ponto-chave aqui é o critério de julgamento. No concurso, a seleção ocorre com base em fatores como melhor técnica, ciência ou arte, exatamente como o enunciado descreve. A lei trata disso no art. 6º, XXXIX, ao definir concurso como a modalidade para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante instituição de prêmio ou remuneração ao vencedor. Repare como a palavra “trabalho científico” praticamente entrega a resposta. Se a intenção fosse contratar bens ou serviços comuns, a lógica mudaria e outras modalidades poderiam aparecer. Mas, para produção intelectual, com julgamento pela qualidade técnica, o concurso é a escolha natural da lei. Então o gabarito é a letra C. Em prova, sempre que aparecer seleção de obra, projeto ou trabalho intelectual com avaliação técnica e possibilidade de prêmio, pense em concurso antes de sair atirando no escuro.