Carlota foi aprovada no concurso de técnico administrativo da Secretaria de Educação do Estado de Minas Gerais e, após ser convocada, decidiu rememorar os princípios da Administração Pública que devem ser observados no exercício de suas futuras atribuições, sendo correto afirmar que, entre aqueles expressamente elencados no Art. 37, caput, da Constituição de 1988, está o princípio da
- A)proporcionalidade.
Incorreta, porque proporcionalidade é princípio importante no controle dos atos administrativos, mas não está expressamente no art. 37, caput, da CF/88.
- B)eficiência.
Correta, porque eficiência foi expressamente inserida no art. 37, caput, pela EC nº 19/1998.
- C)supremacia do interesse público.
Incorreta, porque supremacia do interesse público é princípio doutrinário relevante, mas não integra o rol expresso do art. 37, caput.
- D)segurança jurídica.
Incorreta, porque segurança jurídica é princípio jurídico relevante e aparece em outros dispositivos e na prática administrativa, mas não está expressamente elencada no art. 37, caput.
Gabarito: B
A questão cobra um clássico de prova: os princípios expressamente previstos no art. 37, caput, da Constituição de 1988. Eles são legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Repare que a banca adora misturar princípios constitucionais expressos com outros que existem no Direito Administrativo, mas que não aparecem nesse caput. Aqui, o ponto central é simples: entre as alternativas, só um desses princípios está mesmo escrito no texto constitucional. O princípio da eficiência foi incluído pela Emenda Constitucional nº 19/1998 e exige que a Administração atue com melhor resultado, boa gestão de recursos e qualidade no serviço prestado. Em linguagem de concurso: não basta agir, tem que agir bem. Por isso, ele integra o rol expresso do art. 37, caput. Já proporcionalidade, supremacia do interesse público e segurança jurídica são princípios importantes do Direito Administrativo, mas não estão expressamente listados no art. 37, caput, da CF/88. Eles podem aparecer na doutrina, na jurisprudência e em normas infraconstitucionais, mas não como aquele rol clássico cobrado na letra da Constituição. Então, o gabarito é a letra B, porque eficiência é um dos princípios expressamente elencados no art. 37, caput. Se você memorizar o combo L-I-M-P-E, fica mais difícil a banca te pegar de surpresa.