O Município Ômega editou lei municipal dispondo sobre o processo administrativo em nível municipal. Sabe-se que, em matéria de competência administrativa, o diploma legal municipal repetiu a redação da lei do processo administrativo federal. Dessa forma, ficou estabelecido que um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial. Nesse contexto, é correto afirmar que tal delegação:
- A)é irrevogável;
Errada, porque a delegação não é irrevogável: a lei admite revogação a qualquer tempo.
- B)pode ter por objeto a edição de atos de caráter normativo;
Errada, porque atos de caráter normativo não podem ser objeto de delegação.
- C)pode ter por objeto a decisão de recursos administrativos;
Errada, porque a decisão de recursos administrativos é matéria vedada à delegação.
- D)aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes;
Certa, porque a lei prevê expressamente que a delegação também se aplica aos órgãos colegiados e aos seus respectivos presidentes.
- E)pode ter por objeto as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
Errada, porque matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade não podem ser delegadas.
Gabarito: D
A lógica da delegação no processo administrativo é simples: quem tem competência pode passar parte dela adiante, desde que a lei permita e que não haja vedação legal. Na Lei 9.784/1999, que serviu de modelo para o enunciado, a delegação é admitida quando for conveniente por motivo técnico, social, econômico, jurídico ou territorial, e pode alcançar até órgãos ou titulares sem vínculo hierárquico direto. Mas nem tudo pode ser delegado. A lei veta a delegação de atos normativos, de decisão de recursos administrativos e de matérias de competência exclusiva. Além disso, a delegação é revogável a qualquer tempo, então não é um cheque em branco para sempre. O ponto que derruba muita gente está no § 3º do art. 12 da Lei 9.784/1999: a regra da delegação também se aplica à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes. Ou seja, um colegiado pode, nos limites legais, repassar parte da atuação ao seu presidente. Por isso, a alternativa D está correta. Ela reproduz exatamente a previsão legal do regime federal de processo administrativo, que o município copiou no enunciado.