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Direito Administrativo · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Nino, prefeito de Niterói, determinou que a Procuradoria do Município apresentasse parecer versando sobre a viabilidade jurídica e os requisitos necessários para a desestatização da sociedade de economia mista XYZ e da subsidiária desta, denominada ABC. Tício, procurador do Município, foi instado a se manifestar e, ao estudar o caso concreto, verificou que: a) a lei que autorizou a criação da sociedade de economia mista não tratou da sua desestatização, tampouco da sua extinção; b) há uma lei local que trata sobre o programa de desestatização na municipalidade. Nesse cenário, de acordo com o Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que:

Gabarito: B

Aqui a ideia central é separar duas coisas: a sociedade de economia mista principal e a sua subsidiária. No STF, a desestatização da estatal matriz pode ser feita com base em autorização legislativa genérica, como a lei que institui o programa de privatização do ente federativo, sem precisar de uma lei específica dizendo “XYZ será privatizada”. O importante é que exista base legal e que a alienação siga o procedimento adequado, em regra com licitação. Já para a subsidiária, a Corte admite tratamento mais flexível: a desestatização dispensa autorização legislativa específica e também dispensa licitação, embora o procedimento continue sujeito aos princípios da Administração Pública e às regras aplicáveis ao caso. Em outras palavras, a subsidiária não entra no mesmo “ritual” pesado da estatal-mãe. Foi exatamente isso que a alternativa B captou: como existe uma lei local sobre o programa municipal de desestatização, a privatização da XYZ pode ocorrer sem lei específica adicional, com licitação; e, quanto à ABC, não se exige autorização legislativa nem licitação, apenas a observância dos princípios administrativos. É a distinção clássica que a jurisprudência do STF faz entre a empresa principal e sua subsidiária. Resumo de prova: fique atento à pegadinha de achar que toda desestatização exige uma lei individual para cada empresa. Nem sempre. O STF aceita a autorização genérica para a matriz e flexibiliza ainda mais a subsidiária.

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