O Estado Alfa pretende adquirir determinado imóvel cujas características de instalações e de localização tornam necessária sua escolha, a fim de servir de sede para sua Controladoria Geral, diante da ampliação das atividades do órgão, no contexto de fortalecimento do sistema de controle interno do ente federativo. Foi instaurado um processo administrativo que tem por objeto estudar a aquisição pretendida, no bojo do qual foi realizada avaliação prévia do bem, do seu estado de conservação, dos custos de adaptações, pois imprescindíveis às necessidades de utilização, e do prazo de amortização dos investimentos. Neste contexto, consoante dispõe a Lei nº 14.133/2021, a aquisição pretendida
- A)deve ser objeto de prévia e imprescindível licitação, cuja modalidade será decidida discricionariamente pelo Administrador Público entre concorrência e pregão.
Errada, porque a compra de imóvel com características especiais não exige licitação obrigatória entre concorrência e pregão; trata-se de hipótese de contratação direta.
- B)deve ser objeto de prévia e imprescindível licitação, cuja modalidade será necessariamente o leilão, diante da natureza da contratação e de expressa previsão legal.
Errada, porque leilão não é a modalidade cabível para comprar imóvel pela Administração, e aqui nem há licitação obrigatória.
- C)pode ser objeto de dispensa de licitação, mediante a devida comprovação de que o valor estimado para a contratação está de acordo com o preço de mercado e as justificativas que demonstrem a imprescindibilidade da aquisição e a inexistência de imóveis públicos vagos e disponíveis que atendam ao objeto.
Errada, porque a situação descrita não é de dispensa, mas de inexigibilidade, já que a escolha do imóvel decorre de suas características singulares.
- D)pode ser objeto de inexigibilidade de licitação, mediante a devida certificação da inexistência de imóveis públicos vagos e disponíveis que atendam ao objeto e as justificativas que demonstrem a singularidade do imóvel a ser comprado que evidenciem vantagem para o Estado Alfa.
Certa, porque a Lei 14.133/2021 autoriza a inexigibilidade na compra de imóvel cujas características de instalações e localização tornem necessária sua escolha, com comprovação de inexistência de imóvel público disponível e vantagem para a Administração.
- E)pode ser objeto de dispensa de licitação, mediante a devida comprovação de que o valor estimado para a contratação está de acordo com o preço de mercado e as justificativas que demonstrem a singularidade do imóvel a ser comprado que evidenciem vantagem para o Estado Alfa.
Errada, porque fala em dispensa e em singularidade do imóvel, mas a hipótese legal de compra de imóvel com essas características é de inexigibilidade, não de dispensa.
Gabarito: D
Aqui a ideia central é simples: compra de imóvel pela Administração nem sempre exige licitação como se fosse uma compra qualquer de prateleira. A Lei 14.133/2021 trata a hipótese no art. 74, V, como caso de inexigibilidade quando o imóvel tiver características de instalações e de localização que tornem necessária sua escolha. Em outras palavras, não é o Estado que quer este imóvel por gosto; é a necessidade concreta do serviço que faz aquele bem ser o adequado. Para isso, a lei exige alguns cuidados bem objetivos: avaliação prévia do bem, do estado de conservação, dos custos de adaptações, do prazo de amortização dos investimentos e a justificativa de que a escolha é realmente vantajosa para a Administração. Também deve ficar demonstrado que não há imóveis públicos vagos e disponíveis que atendam ao objeto. Esse conjunto de exigências aparece justamente para evitar compra por impulso com dinheiro público. Perceba a lógica: se o imóvel é escolhido por sua singularidade prática, porque a localização e as instalações são indispensáveis para a finalidade administrativa, a competição perde sentido. É por isso que não se fala em dispensa aqui, mas em inexigibilidade, já que a competição se mostra inviável diante da peculiaridade do objeto. Assim, o gabarito D está correto porque reproduz a hipótese legal da contratação direta de imóvel com singularidade de localização e instalações, acompanhada da comprovação de ausência de imóvel público disponível e da vantagem para o Estado. A banca FGV costuma cobrar exatamente esse detalhe: quando o imóvel é especial, o raciocínio sai do campo da dispensa e entra no da inexigibilidade.