O Estado Alfa almeja solicitar auxílio da iniciativa privada para a realização de estudos e projetos, a fim de contribuir com soluções tecnológicas inovadoras com viabilidade de causar alto impacto em questão de relevância pública, para o que visa a implementar um procedimento aberto de manifestação de interesse, com o escopo de instrumentalizar eventual licitação futura que possa atender às necessidades da Administração. Considerando o disposto na Lei nº 14.133/2021, é correto afirmar que o Estado Alfa:
- A)não pode efetuar o procedimento de manifestação de interesse almejado, na medida em que se impõe a realização de licitação na modalidade diálogo competitivo para a finalidade pretendida;
Errada: o PMI é admitido pela Lei 14.133/2021 e não exige, necessariamente, a adoção imediata de diálogo competitivo.
- B)deverá arcar com os valores relacionados aos dispêndios da iniciativa privada para a realização dos estudos e projetos atinentes ao procedimento de manifestação de interesse em análise;
Errada: a Administração não precisa arcar com todos os dispêndios, pois o ressarcimento segue as regras legais e depende do procedimento e da futura contratação.
- C)após a efetivação dos estudos e projetos atinentes ao procedimento de manifestação de interesse em questão, ficará obrigado a realizar a licitação para promover a contratação caso haja a aceitação de uma solução proposta nos termos da lei;
Errada: a realização do PMI não obriga a Administração a licitar ou contratar depois, ele é apenas um instrumento preparatório.
- D)poderá restringir o procedimento de manifestação de interesse pretendido para as startups que se dediquem à pesquisa, à implementação e ao desenvolvimento de novos produtos ou serviços baseados em soluções tecnológicas inovadoras;
Certa: a lei admite restringir o PMI a startups voltadas à pesquisa, implementação e desenvolvimento de soluções inovadoras.
- E)deve garantir o direito de preferência ao realizador da solução inovadora que preencha os requisitos legais no processo de licitação que venha a ser realizado para a respectiva contratação.
Errada: o autor da solução não ganha, por lei, um direito de preferência automático na licitação futura.
Gabarito: D
O procedimento de manifestação de interesse, na Lei 14.133/2021, é aquele convite da Administração para que particulares apresentem estudos, levantamentos, investigações e projetos. Pense nele como um jeito de “comprar inteligência” do mercado antes de decidir a contratação, o que faz bastante sentido quando o problema público é complexo e pede solução inovadora. A lógica do PMI é justamente instrumentalizar uma futura licitação ou contratação. Ou seja, ele ajuda a Administração a estruturar o problema, mas não substitui automaticamente o certame nem obriga, por si só, a contratação posterior. A lei trata isso como uma etapa preparatória, e não como a contratação em si. No caso da questão, a Administração quer soluções tecnológicas inovadoras com alto impacto em tema de relevância pública. A Lei 14.133/2021 admite que o PMI seja restringido, em certas hipóteses, a startups voltadas à pesquisa, implementação e desenvolvimento de produtos ou serviços baseados em inovação. Então o Estado Alfa pode, sim, direcionar o chamamento a esse público específico, o que torna a alternativa D correta. Esse ponto conversa com a ideia de fomentar inovação na contratação pública, sem engessar o Estado em modelos tradicionais quando o problema pede criatividade e tecnologia. A lei permite essa abertura controlada justamente para atrair quem costuma testar soluções novas mais rápido do que a máquina pública costuma conseguir fazer sozinha.