Maria, fiscal de Tributos Estaduais do Mato Grosso, em abril de 2023, agiu negligentemente na arrecadação de tributo. De acordo com o atual texto da Lei de Improbidade Administrativa, em tese, Maria
- A)não praticou ato de improbidade, mas é correto afirmar que agir ilicitamente na arrecadação de tributo, em tese, constitui ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário.
Certa: Maria agiu com culpa, o que nao configura improbidade hoje, embora a conduta descrita continue prevista, em tese, como ato que pode causar prejuizo ao erario se houver dolo e os demais requisitos legais.
- B)não praticou ato de improbidade, pois houve revogação do dispositivo legal que previa como conduta ímproba agir ilicitamente na arrecadação de tributo.
Errada: nao houve revogacao do dispositivo, e sim manutencao da hipotese legal, com a mudanca central de exigir dolo para caracterizar improbidade.
- C)praticou ato de improbidade, entre cujas sanções está o pagamento de multa civil de até 24 (vinte e quatro) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente.
Errada: as sancoes citadas sao de outra especie de ato de improbidade e, de todo modo, a conduta narrada foi culposa, nao dolosa.
- D)praticou ato de improbidade, entre cujas sanções está a suspensão dos direitos políticos por até 12 (doze) anos.
Errada: suspensao dos direitos politicos por ate 12 anos nao se aplica a essa situacao descrita, e a ausencia de dolo impede a caracterizacao da improbidade.
- E)praticou ato de improbidade, entre cujas sanções está a perda da função pública.
Errada: a perda da funcao publica e sancao possivel em alguns tipos de improbidade, mas aqui falta o elemento subjetivo exigido pela lei atual.
Gabarito: A
A Lei de Improbidade Administrativa mudou bastante com a Lei 14.230/2021, e o ponto-chave aqui é este: hoje, não basta agir mal, é preciso agir com dolo. Em outras palavras, a improbidade deixou de admitir, como regra, a punição por mera culpa. Isso foi reforcado pelo STJ e pelo novo texto da LIA, que exige conduta dolosa para a configuracao do ato de improbidade. No caso, Maria agiu negligentemente na arrecadacao do tributo, ou seja, praticou conduta culposa. Isso, por si so, nao caracteriza improbidade administrativa no sistema atual. Por isso, ela nao praticou ato de improbidade, mesmo que a situacao descrita se aproxime, em tese, de uma hipotese de dano ao erario prevista na lei. A alternativa A acerta porque faz exatamente essa separacao importante: a conduta descrita no enunciado nao gera improbidade, mas a pratica de agir ilicitamente na arrecadacao de tributo continua sendo, em abstrato, uma hipotese legal de ato de improbidade por lesao ao erario, desde que preenchidos os demais requisitos, especialmente o dolo. O detalhe vale ouro em prova: a banca gosta de testar se voce percebe que a tipificacao abstrata existe, mas o caso concreto nao fecha por faltar o elemento subjetivo. Resumo de bolso: depois da reforma, culpa nao basta. Se a questao falar em negligencia, desconfie imediatamente da improbidade, porque a lei passou a exigir dolo como regra.