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Direito Administrativo · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Maria, fiscal de Tributos Estaduais do Mato Grosso, em abril de 2023, agiu negligentemente na arrecadação de tributo. De acordo com o atual texto da Lei de Improbidade Administrativa, em tese, Maria

Gabarito: A

A Lei de Improbidade Administrativa mudou bastante com a Lei 14.230/2021, e o ponto-chave aqui é este: hoje, não basta agir mal, é preciso agir com dolo. Em outras palavras, a improbidade deixou de admitir, como regra, a punição por mera culpa. Isso foi reforcado pelo STJ e pelo novo texto da LIA, que exige conduta dolosa para a configuracao do ato de improbidade. No caso, Maria agiu negligentemente na arrecadacao do tributo, ou seja, praticou conduta culposa. Isso, por si so, nao caracteriza improbidade administrativa no sistema atual. Por isso, ela nao praticou ato de improbidade, mesmo que a situacao descrita se aproxime, em tese, de uma hipotese de dano ao erario prevista na lei. A alternativa A acerta porque faz exatamente essa separacao importante: a conduta descrita no enunciado nao gera improbidade, mas a pratica de agir ilicitamente na arrecadacao de tributo continua sendo, em abstrato, uma hipotese legal de ato de improbidade por lesao ao erario, desde que preenchidos os demais requisitos, especialmente o dolo. O detalhe vale ouro em prova: a banca gosta de testar se voce percebe que a tipificacao abstrata existe, mas o caso concreto nao fecha por faltar o elemento subjetivo. Resumo de bolso: depois da reforma, culpa nao basta. Se a questao falar em negligencia, desconfie imediatamente da improbidade, porque a lei passou a exigir dolo como regra.

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