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Direito Administrativo · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

A Administração Pública editou ato administrativo favorável ao servidor público Dexter, com o pagamento de dois benefícios remuneratórios. Contudo, apurou-se, posteriormente, que o agente público fazia jus a, apenas, um dos benefícios concedidos. Nesse cenário, é correto afirmar que:

Gabarito: C

Quando a Administração percebe que um ato tem apenas uma parte errada, nem sempre precisa jogar tudo fora. Se o ato for divisível, dá para aproveitar a parte válida e retirar só o pedaço viciado. É exatamente isso que acontece aqui: o servidor recebeu dois benefícios, mas só tinha direito a um deles, então o problema está no objeto em relação ao segundo benefício. Nesse caso, a solução adequada é a reforma do ato administrativo. A reforma elimina a parte inválida e preserva a parte válida, desde que isso não gere lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros. É uma técnica de saneamento do ato, bem aceita pela doutrina e compatível com a Lei 9.784/1999, que admite convalidação dos atos com defeitos sanáveis quando não houver lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros. A pegadinha da questão é confundir os meios de correção do ato. Ratificação corrige vício de competência ou de forma, e conversão aproveita um ato para transformá-lo em outro válido. Já quando o defeito está em apenas uma parte do conteúdo do ato, a ideia é cortar o excesso e salvar o que continua legítimo. É o famoso "não precisa desmontar a casa inteira se só um cômodo ficou torto". Por isso, a letra C está correta: havendo vício em um dos objetos do ato administrativo, a Administração pode reformá-lo, afastando o objeto inválido e mantendo o válido, sem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros.

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