A Administração Pública editou ato administrativo favorável ao servidor público Dexter, com o pagamento de dois benefícios remuneratórios. Contudo, apurou-se, posteriormente, que o agente público fazia jus a, apenas, um dos benefícios concedidos. Nesse cenário, é correto afirmar que:
- A)verificando-se o vício em um dos objetos do ato administrativo, a Administração Pública poderá convalidá-lo, por meio da ratificação, afastando o objeto inválido e mantendo incólume o objeto válido, desde que não acarrete lesão ao interesse público e prejuízos a terceiros;
Errada, porque ratificação é técnica ligada à convalidação de vício de competência ou forma, não de objeto.
- B)verificando-se o vício em um dos objetos do ato administrativo, a Administração Pública poderá convalidá-lo, por meio da conversão, afastando o objeto inválido e mantendo incólume o objeto válido, desde que não acarrete lesão ao interesse público e prejuízos a terceiros;
Errada, porque conversão não serve para retirar a parte inválida e preservar a válida, mas para aproveitar o ato como se fosse outro tipo válido.
- C)verificando-se o vício em um dos objetos do ato administrativo, a Administração Pública poderá convalidá-lo, por meio da reforma, afastando o objeto inválido e mantendo incólume o objeto válido, desde que não acarrete lesão ao interesse público e prejuízos a terceiros;
Certa, porque a reforma permite eliminar apenas a parcela viciada do ato, preservando a parte válida quando o ato for divisível.
- D)verificando-se o vício em um dos objetos do ato administrativo, caso reste demonstrada a culpa da Administração Pública, o servidor público fará jus aos dois benefícios concedidos, não podendo ser prejudicado pelo erro do ente estatal;
Errada, porque a culpa da Administração não autoriza manter benefício concedido sem amparo legal; ato ilegal não gera direito adquirido ao pagamento indevido.
- E)verificando-se o vício em um dos objetos do ato administrativo, a Administração Pública deverá anulá-lo, com base no princípio da autotutela, porquanto do ato ilegal não se originam direitos.
Errada, porque nem todo ato ilegal exige anulação total: se o vício atinge só parte do conteúdo e o ato for divisível, cabe reforma da parcela inválida.
Gabarito: C
Quando a Administração percebe que um ato tem apenas uma parte errada, nem sempre precisa jogar tudo fora. Se o ato for divisível, dá para aproveitar a parte válida e retirar só o pedaço viciado. É exatamente isso que acontece aqui: o servidor recebeu dois benefícios, mas só tinha direito a um deles, então o problema está no objeto em relação ao segundo benefício. Nesse caso, a solução adequada é a reforma do ato administrativo. A reforma elimina a parte inválida e preserva a parte válida, desde que isso não gere lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros. É uma técnica de saneamento do ato, bem aceita pela doutrina e compatível com a Lei 9.784/1999, que admite convalidação dos atos com defeitos sanáveis quando não houver lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros. A pegadinha da questão é confundir os meios de correção do ato. Ratificação corrige vício de competência ou de forma, e conversão aproveita um ato para transformá-lo em outro válido. Já quando o defeito está em apenas uma parte do conteúdo do ato, a ideia é cortar o excesso e salvar o que continua legítimo. É o famoso "não precisa desmontar a casa inteira se só um cômodo ficou torto". Por isso, a letra C está correta: havendo vício em um dos objetos do ato administrativo, a Administração pode reformá-lo, afastando o objeto inválido e mantendo o válido, sem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros.