As autoridades competentes do Estado da Bahia visam a estabelecer uma parceria da Administração Pública com organização da sociedade civil para alcançar finalidade de interesse público, que não envolverá a transferência de recursos financeiros, atinente à promoção da saúde e segurança alimentar das crianças nas respectivas escolas públicas. Considerando os instrumentos para a formalização de vínculos com o terceiro setor, aquele pretendido na situação descrita é designado:
- A)termo de colaboração;
Errada, porque o termo de colaboração pressupõe transferência de recursos da Administração para a OSC.
- B)contrato de gestão;
Errada, porque contrato de gestão é firmado com organização social, e não é o instrumento do caso narrado.
- C)termo de parceria;
Errada, porque termo de parceria é típico das OSCIPs e não é o instrumento indicado quando não há repasse de recursos.
- D)acordo de cooperação;
Certa, porque o acordo de cooperação é usado quando a parceria com a OSC não envolve transferência de recursos financeiros.
- E)termo de fomento.
Errada, porque termo de fomento também envolve repasse de recursos para a organização da sociedade civil.
Gabarito: D
A questão trata dos instrumentos de parceria entre a Administração Pública e o terceiro setor, especialmente os previstos no Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (Lei 13.019/2014). Aqui, o ponto decisivo é simples: se a parceria busca uma finalidade de interesse público, mas sem transferência de recursos financeiros, o nome do instrumento muda bastante. E é justamente aí que muita gente escorrega por decorar só o nome e esquecer a função. No MROSC, o termo de colaboração e o termo de fomento são usados quando há repasse de recursos. Já o acordo de cooperação é o instrumento adequado quando não existe essa transferência financeira, embora haja atuação conjunta para alcançar um objetivo público. É a cara da situação narrada no enunciado: promover saúde e segurança alimentar das crianças, sem dinheiro saindo do caixa para a organização. Então, o gabarito é a letra D porque o acordo de cooperação formaliza vínculo com a organização da sociedade civil sem repasse de recursos. Isso está em linha com a Lei 13.019/2014, que separa claramente os instrumentos conforme haja ou não transferência financeira. As demais alternativas tratam de outras figuras do Direito Administrativo e do terceiro setor, mas não servem para esse caso. A banca adora misturar conceitos parecidos para ver se você identifica o detalhe que resolve a questão: aqui, o detalhe é a ausência de recursos financeiros.