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Direito Administrativo · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

O Sindicato dos Servidores do Poder Executivo do Município X ajuizou ação buscando a responsabilização do respectivo ente federativo sob o fundamento de que os aludidos agentes públicos estão há seis anos sem revisão geral de vencimentos, de modo que a conduta omissiva do Prefeito em tomar tal iniciativa a eles ocasionou direta e imediatamente inúmeros prejuízos materiais, em decorrência das perdas inflacionárias, a ensejar o dever de indenizar. Pleiteia, ainda, que o Judiciário estabeleça o aumento necessário para repor a depreciação da remuneração mediante a adoção de índice oficial. Diante desta situação hipotética, à luz da orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que

Gabarito: C

A revisão geral anual dos vencimentos está prevista no art. 37, X, da CF, mas isso não significa que o Judiciário possa sair fixando índice de reajuste como se estivesse no papel do Executivo. O STF entende que não cabe ao Judiciário substituir o chefe do Executivo para conceder aumento geral ou definir o índice de recomposição, porque isso invade a separação de Poderes e depende de iniciativa legislativa e escolhas orçamentárias. Também não há, nessa hipótese, direito subjetivo à indenização automática pelas perdas inflacionárias. A falta de envio de projeto de lei de revisão não gera, por si só, dever de indenizar o servidor ou o sindicato, porque a pretensão esbarra na ausência de norma que imponha ao Judiciário criar esse acréscimo remuneratório por decisão judicial. O ponto central cobrado pela FGV é este: a omissão do Prefeito pode até ser juridicamente questionada, mas a resposta não é condenação em perdas e danos nem aumento salarial imposto pelo juiz. O STF admite, no máximo, o controle da omissão para exigir manifestação fundamentada do Executivo sobre por que não encaminhou a proposta, sem transformar isso em reajuste automático. Por isso a alternativa C é a que melhor traduz a orientação da Corte: não existe direito subjetivo à indenização, mas o Poder Executivo deve apresentar justificativa formal para não encaminhar o projeto de lei de revisão geral.

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