Em decorrência da grave crise financeira que vem enfrentando, o Município X está conjecturando alienar obras artísticas de sua propriedade, tombadas, que adornam a sede da respectiva Prefeitura. Em relação a tais bens, é correto afirmar que:
- A)são inalienáveis por natureza e só poderão ser transferidos entre entes federativos;
Certa: as obras estão tombadas e integradas a bem público de uso especial, o que impede a alienação livre enquanto perdurar essa qualificação.
- B)tem a sua alienação subordinada à existência de interesse público devidamente justificado e avaliação prévia, bem como licitação na modalidade concorrência;
Errada: essa é a lógica geral de alienação de bens públicos, mas não supera o regime especial do tombamento e da afetação do bem.
- C)podem ser objeto de permuta com outro ente da federação, desde que realizada licitação na modalidade leilão;
Errada: permuta e leilão não resolvem a restrição principal, porque o bem não pode ser tratado como alienável ordinariamente.
- D)apenas podem ser alienados para a União, mediante dispensa de licitação, devidamente documentada;
Errada: não existe regra geral de alienação apenas para a União, nem dispensa automática de licitação nesse caso.
- E)após a avaliação e motivação quanto ao interesse público justificante, podem ser alienados para pessoas de direito privado, mediante licitação na modalidade leilão.
Errada: mesmo com avaliação e interesse público, o tombamento e a afetação afastam a alienação simples para particulares por leilão.
Gabarito: A
Aqui a pegadinha é misturar dois regimes: o de bem público e o de proteção cultural. As obras artísticas pertencem ao Município, estão tombadas e ainda adornam a sede da Prefeitura. Ou seja, além de serem bens públicos, elas continuam afetadas a uma finalidade pública e recebem proteção especial do tombamento. Na prática, isso trava a alienação comum: não dá para tratar essas peças como se fossem um mobiliário qualquer a ser vendido em leilão no fim do mês. Pelo Código Civil, os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis enquanto conservarem essa qualificação (art. 100). Como as obras estão integradas à sede administrativa, elas se encaixam na lógica de bem de uso especial enquanto mantida a afetação. E o tombamento, disciplinado pelo Decreto-Lei 25/1937, reforça essa tutela, impedindo que o patrimônio cultural seja livremente descartado pelo administrador. Por isso, o gabarito A é o que melhor traduz o regime jurídico do caso: não se aplica a alienação ordinária prevista para bens públicos disponíveis. A ideia central é simples: se o bem está afetado e ainda é tombado, a Administração não pode vendê-lo como se fosse estoque antigo de secretaria. Em concurso, guarde esta regra de ouro: bem público afetado + proteção cultural = máxima cautela para alienar. A banca gosta de empurrar você para as regras gerais de licitação, mas aqui elas não resolvem o problema principal, que é a própria possibilidade jurídica de alienação.