Kristofer é servidor público federal estável, ocupante de cargo efetivo de analista legislativo da Câmara dos Deputados, que almeja pleitear direito próprio perante a Administração Pública, com relação a um fato que ocorreu há algum tempo, de modo que está preocupado com os efeitos do tempo para o exercício do respectivo direito de petição. Acerca do tema objeto da apreensão de Kristofer, à luz do disposto na Lei nº 8.112/90, é correto afirmar que
- A)a prescrição é de ordem pública e não pode ser relevada pela Administração.
Correta: a prescrição administrativa é matéria de ordem pública e não pode ser relevada pela Administração.
- B)decai em cento e vinte dias o direito de requerer créditos resultantes das relações de trabalho.
Errada: o prazo de 120 dias não é para créditos trabalhistas, mas para o direito de requerer nos demais casos previstos na Lei 8.112/90.
- C)eventual pedido de reconsideração e recurso, quando cabíveis, não podem interromper a prescrição.
Errada: o pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição.
- D)são fatais e improrrogáveis os prazos prescricionais estabelecidos para o direito de petição, independentemente de motivo de força maior.
Errada: a lei admite, em situações excepcionais, a prorrogação por motivo de força maior, não sendo os prazos sempre fatais e improrrogáveis.
- E)o prazo prescricional tem início da data em que a Administração Pública toma conhecimento do fato em relação ao qual ele almeja ter o seu direito reconhecido.
Errada: o prazo não começa quando a Administração toma conhecimento do fato, mas a partir do ato impugnado ou da ciência do interessado, conforme o caso.
Gabarito: A
A Lei 8.112/90 trata o direito de petição do servidor com uma lógica bem objetiva: existe prazo, e prazo perdido pode matar a pretensão. No regime estatutário, a prescrição administrativa é vista como matéria de ordem pública, então a Administração não sai por aí “perdoando” prazo como se fosse boné esquecido no balcão. A ideia é dar segurança jurídica e evitar que discussões fiquem eternamente abertas. No ponto cobrado, o que importa é lembrar que o regime legal não deixa a Administração relevar a prescrição por vontade própria. Esse entendimento aparece de forma coerente com a própria estrutura da Lei 8.112/90, que disciplina os prazos do direito de requerer e o modo de contagem, mostrando que o tempo tem efeito real sobre a pretensão do servidor. A banca costuma misturar isso com outras regras parecidas, como prazo de 120 dias, interrupção por pedido de reconsideração e termo inicial da contagem. Mas, aqui, o núcleo da questão é a natureza da prescrição: sendo matéria de ordem pública, a Administração não pode simplesmente ignorá-la ou afastá-la por conveniência. Então, o gabarito A está correto porque resume essa característica essencial do regime prescricional no direito de petição do servidor público federal.