Ao analisar determinado processo administrativo, Maria, servidora ocupante do cargo de técnica de gestão administrativa da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, verificou que há nos respectivos autos uma decisão administrativa, que não apontou as razões de fato e de direito que lhe deram ensejo, sendo correto afirmar que tal situação importa em violação, especificamente, do princípio da Administração Pública designado de
- A)continuidade.
Errada, porque continuidade se relaciona com a prestacao ininterrupta do servico publico, nao com a necessidade de justificar uma decisao administrativa.
- B)motivação.
Certa, porque a ausencia de indicacao dos fatos e fundamentos juridicos viola o principio da motivacao.
- C)isonomia.
Errada, porque isonomia trata de tratamento igual aos administrados em situacoes equivalentes, e nao da fundamentacao do ato.
- D)autotutela.
Errada, porque autotutela e o poder de a Administracao rever seus proprios atos, e nao a exigencia de explicitar as razoes da decisao.
- E)eficiência.
Errada, porque eficiencia diz respeito a atuacao com melhores resultados e menor desperdicio, nao ao dever de motivar o ato.
Gabarito: B
Quando a Administração decide, ela nao pode agir no modo “porque sim”. Em regra, todo ato administrativo que restrinja direitos, negue pedido, aplique penalidade ou tenha conteudo relevante precisa trazer os motivos de fato e de direito que sustentam a decisao. Isso e a chamada motivacao, que funciona como a “explicacao oficial” do ato. No caso narrado, a decisao administrativa nao apontou as razoes que a justificaram. Isso viola exatamente o principio da motivacao, previsto no art. 37, caput, da Constituicao em conjunto com a exigencia de fundamentacao dos atos administrativos, e reforcado no art. 50 da Lei 9.784/1999, que trata do processo administrativo federal. Mesmo quando a lei local tem regras proprias, a ideia central e a mesma: decisao sem motivos nao se sustenta bem. A motivacao e importante porque permite controle, transparência e defesa do interessado. Sem ela, voce nao consegue saber se a autoridade aplicou corretamente a lei, se considerou os fatos certos ou se decidiu de forma arbitraria. Em concurso, sempre desconfie de ato sem justificativa: isso costuma gritar “vício de motivacao”. Por isso, o gabarito e B. As demais alternativas falam de outros principios administrativos, mas nao resolvem esse problema especifico de ausencia de razoes no ato.