Lourival, servidor público municipal estável, no âmbito de suas atribuições, relacionadas ao exercício do poder de polícia, verificou a existência de uma obra irregular, que está colocando em risco a vida e a saúde dos respectivos operários e da população que transita no local, bem como a incolumidade das casas do entorno. Em razão disso, o responsável pela construção já foi multado por três vezes, além de ter sido determinado o embargo da obra, após o devido processo administrativo, nos termos da lei local, sem qualquer sucesso, considerando que tal irregularidade vem se perpetuando. Considerando que a norma local também prevê a possibilidade de demolição de obras que se enquadrem em tais circunstâncias, Lourival está com fundadas dúvidas acerca da viabilidade de a Administração levar a efeito tal destruição do imóvel, sem a intervenção do Judiciário. Acerca dessa situação hipotética, considerando os atributos do poder de polícia e a orientação do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que é:
- A)viável que a Administração leve a efeito a demolição sem a intervenção do Judiciário, em decorrência da autoexecutoriedade do poder de polícia, atributo de que não goza sanção de multa;
Certa: em situação excepcional, com previsão legal, devido processo e risco grave, a Administração pode demolir diretamente a obra com base na autoexecutoriedade do poder de polícia.
- B)inviável que a Administração leve a efeito a demolição sem a autorização do Judiciário, na medida em que autoexecutoriedade do poder de polícia não admite meios diretos de coerção, ainda que de forma proporcional;
Errada: a autoexecutoriedade justamente admite execução direta de certas medidas administrativas, sem autorização judicial prévia, quando houver base legal e urgência.
- C)viável que a Administração leve a efeito a demolição sem a intervenção do Judiciário, considerando que todas as medidas e sanções de polícia mencionadas são dotadas do atributo da autoexecutoriedade do poder de polícia;
Errada: nem todas as medidas de polícia têm autoexecutoriedade; a multa, por exemplo, em regra é apenas exigível, não sendo executada materialmente pela Administração.
- D)inviável que a Administração venha a ajuizar ação para fins de levar a efeito a demolição do imóvel em questão, em razão da falta de interesse de agir, fulminada pelo atributo da exigibilidade do poder de polícia;
Errada: não faz sentido falar em falta de interesse de agir da Administração como obstáculo aqui, porque a questão trata de atuação administrativa direta, não de ação judicial.
- E)inviável que a Administração leve a efeito as medidas e sanções de polícia descritas, pois não se lhes pode reconhecer o atributo da autoexecutoriedade, sendo dotadas apenas de exigibilidade, dependendo, portanto, de decisão judicial para a sua implementação.
Errada: a Administração pode, em hipóteses legalmente previstas e urgentes, agir com autoexecutoriedade; não depende sempre de decisão judicial para implementar suas medidas.
Gabarito: A
O ponto central aqui é diferenciar dois atributos do poder de polícia: exigibilidade e autoexecutoriedade. Exigibilidade é a possibilidade de a Administração impor uma ordem e criar pressão indireta para que você cumpra, como multa e embargo. Já a autoexecutoriedade permite que, em certas situações, a própria Administração execute materialmente a medida, sem precisar antes pedir autorização ao Judiciário. No caso, houve multa, embargo e tudo isso não resolveu a irregularidade, que segue gerando risco concreto à vida, à saúde e aos imóveis do entorno. Quando a lei local autoriza e a situação exige atuação urgente para cessar perigo grave, a Administração pode adotar medida extrema como a demolição, desde que respeite o devido processo administrativo e a proporcionalidade. É justamente esse o entendimento admitido pelo STJ em hipóteses excepcionais de polícia administrativa. Perceba a lógica: multa não “quebra a porta” da obra, ela pressiona. Embargo também não destrói a obra, ele paralisa. Já a demolição é medida material direta, compatível com a autoexecutoriedade quando a lei prevê e o quadro fático demonstra necessidade e urgência. Em outras palavras, o Judiciário não precisa ser chamado para autorizar previamente tudo o que a Administração pode fazer legitimamente por conta própria. Por isso, o gabarito A está correto: a demolição pode ser levada a efeito pela Administração sem intervenção judicial, com base na autoexecutoriedade do poder de polícia. E vale lembrar: a multa, sozinha, não é ato autoexecutório, porque sua cobrança normalmente depende de posterior procedimento de cobrança, enquanto a demolição, nesse contexto excepcional, pode ser executada diretamente.