O Estado Delta, na qualidade de Poder Concedente, fez editar um decreto que determinou a intervenção na concessão de determinado serviço público, regularmente outorgada para a sociedade empresária Bonitona, em decorrência do descumprimento de normas contratuais que estavam comprometendo a adequação do serviço, sendo certo que a concessionária não foi ouvida antes do ato do Chefe do Poder Executivo. Acerca da situação descrita, assinale a afirmativa correta.
- A)A medida é nula, pois, em razão de sua natureza sancionatória, exigia a prévia manifestação da concessionária antes da edição do Decreto.
Errada, porque a intervenção não exige prévia manifestação da concessionária antes do decreto, já que a lei prevê contraditório e ampla defesa no procedimento posterior.
- B)O instrumento utilizado para implementação da medida importa em vício insanável, porque deveria ter sido publicada uma lei para tal finalidade.
Errada, porque a intervenção é formalizada por decreto do poder concedente, não sendo necessária lei específica para cada caso.
- C)O poder concedente, declarada a intervenção, deverá instaurar procedimento administrativo para comprovar as causas determinantes da medida, no prazo de 60 dias.
Errada, porque o prazo de 60 dias não é o correto para instaurar o procedimento administrativo após a intervenção; a lei prevê outro prazo.
- D)O decreto deverá conter a designação do interventor e os objetivos e limites da medida, não sendo necessário apontar o prazo da intervenção.
Errada, porque o decreto deve sim indicar o prazo da intervenção, além do interventor, dos objetivos e dos limites da medida.
- E)O procedimento administrativo instaurado após o decreto deverá ser concluído no prazo de até 180 dias, sob pena de considerar-se inválida a intervenção.
Certa, porque o procedimento administrativo após o decreto deve ser concluído em até 180 dias, sob pena de a intervenção ser inválida.
Gabarito: E
Quando o poder concedente percebe que a concessionária está descumprindo o contrato e isso começa a afetar a adequada prestação do serviço, ele pode decretar a intervenção. Isso está na Lei 8.987/1995, que trata das concessões de serviço público. A ideia aqui não é “punir por punir”, mas preservar o interesse público e colocar o serviço de volta nos trilhos. Na intervenção, o ato é do Chefe do Executivo e deve ser formalizado por decreto. Esse decreto precisa indicar a designação do interventor, o prazo da intervenção, os objetivos e os limites da medida. Então já dá para desconfiar das alternativas que tentam tirar esses elementos do decreto ou inventar exigência de lei específica, porque isso não bate com a lei da concessão. Depois de decretada a intervenção, o poder concedente deve instaurar procedimento administrativo para apurar as causas e responsabilidades, com contraditório e ampla defesa. E aqui mora o detalhe que a banca adora: esse procedimento deve ser concluído em até 180 dias, sob pena de a intervenção ser considerada inválida. É exatamente o que torna a letra E correta. Ou seja, a intervenção não é um ato “livre, leve e solto”: ela tem forma, prazo, motivação e controle posterior. A FGV gosta de misturar intervenção com punição, decreto com lei e prazo de instauração com prazo de conclusão. O seu antídoto é lembrar da estrutura da Lei 8.987/1995: decreto, interventor, objetivos, limites, prazo e procedimento administrativo com prazo de 180 dias.