Nos termos da Lei n° 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), analise as afirmativas a seguir. I. Na aquisição de hortifrutigranjeiros, no período necessário para a realização do correspondente processo licitatório, é dispensável a licitação, devendo a contratação direta ser realizada com base no preço do dia. II. Na contratação direta de cantora consagrada pela crítica especializada, é inexigível a licitação. III. Na aquisição de materiais que só possam ser fornecidos por produtor exclusivo, é dispensável a licitação. IV. É inexigivel a licitação na contratação de serviço técnico especializado de publicidade e divulgação prestado por profissional de notória especialização. Está correto o que se afirma em
- A)somente l e II;
Certa, porque apenas os itens I e II correspondem às hipóteses legais de dispensa e inexigibilidade previstas na Lei 14.133/2021.
- B)somente Ill e IV;
Errada, porque o item IV está incorreto: a lei veda inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.
- C)somente l, Il e IV;
Errada, porque o item III também está incorreto: material de produtor exclusivo não gera dispensa, e sim inexigibilidade.
- D)somente I, Ill e IV;
Errada, porque o item III está errado e o item IV também está errado.
- E)I, II, IIl e IV.
Errada, porque os itens III e IV não estão corretos, apesar de I e II estarem.
Gabarito: A
A Lei 14.133/2021 separa bem duas ideias: dispensa de licitação e inexigibilidade. Na dispensa, a lei autoriza contratar diretamente porque, embora fosse possível competir, o próprio legislador abriu a exceção em situações específicas. Na inexigibilidade, a competição simplesmente não faz sentido, porque não há disputa viável entre fornecedores ou profissionais. Na questão, o item I está correto: a lei admite dispensa na compra de hortifrutigranjeiros, no período necessário para a realização do processo licitatório, com contratação pelo preço do dia. Isso é um exemplo clássico de solução prática para evitar desabastecimento. O item II também está correto: a contratação de artista consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública é hipótese de inexigibilidade, desde que feita diretamente ou por empresário exclusivo. É o texto do art. 74, II, da Lei 14.133/2021. Os itens III e IV estão errados porque inverteram o enquadramento legal. Materiais fornecidos por produtor exclusivo também geram inexigibilidade, e não dispensa. Já serviços técnicos especializados de publicidade e divulgação não entram na hipótese de inexigibilidade por notória especialização, pois a própria lei veda isso expressamente. Por isso, o gabarito A está correto: somente I e II.