Lúcia está estudando para concurso público de cargo efetivo de certo Ministério e é contadora de uma organização da sociedade civil que se dedica à prestação de serviços de saúde. Ela está conversando com Arlete, sua amiga de longa data, que, após aprovação em concurso público, foi admitida em determinada empresa pública federal para exercer a atividade de contadora. O assunto da conversa diz respeito às pessoas jurídicas que integram a Administração Indireta relacionadas à situação descrita, de modo que ambas chegaram à correta conclusão de que
- A)a organização da sociedade civil em que Lúcia trabalha não integra a Administração Indireta, ainda que realize atividade que pode ser considerada serviço público.
Certa: organização da sociedade civil é entidade privada do terceiro setor e não integra a Administração Indireta, ainda que preste serviço de saúde.
- B)a empresa pública em que Arlete atua deve adotar a forma de sociedade anônima, de modo que não pode integrar a Administração Indireta.
Errada: quem deve adotar forma de sociedade anônima é a sociedade de economia mista, e a empresa pública pode ter outras formas admitidas em lei.
- C)o cargo efetivo para o qual Lúcia está estudando está na Administração Indireta, que é composta pelos órgãos dos entes federativos.
Errada: cargo efetivo ligado a ministério está na Administração Direta, e a Administração Indireta não é composta por órgãos, mas por pessoas jurídicas.
- D)tanto a organização da sociedade civil em que Lúcia trabalha quanto a empresa pública em que Arlete atua integram a Administração Indireta, que é composta de pessoas jurídicas de direito privado.
Errada: organização da sociedade civil não integra a Administração Indireta, e empresa pública é pessoa jurídica de direito privado, mas isso não torna correta a afirmação sobre ambas.
- E)a Administração Indireta é composta apenas de pessoas jurídicas de direito público, de modo que é integrada pela organização da sociedade civil em que trabalha Lúcia, que é uma entidade autárquica.
Errada: a Administração Indireta não é formada apenas por pessoas jurídicas de direito público, e organização da sociedade civil não é entidade autárquica.
Gabarito: A
A questão mistura dois assuntos que costumam confundir muita gente: Administração Indireta e entidades privadas que colaboram com o Poder Público. A Administração Indireta, em regra, é formada por pessoas jurídicas criadas para desempenhar funções administrativas com certa autonomia, como autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista, conforme o Decreto-Lei 200/1967 e a Constituição. Já organizações da sociedade civil, como a citada no enunciado, não entram nesse pacote: elas são entidades privadas do terceiro setor, ainda que possam prestar serviços de interesse público, inclusive na área da saúde. Por isso, o fato de a organização da sociedade civil prestar serviço de saúde não a transforma em integrante da Administração Indireta. Ela continua sendo pessoa jurídica de direito privado, sem vínculo de composição estrutural com a Administração Indireta. Aqui mora a pegadinha clássica: prestar serviço público ou de relevância pública não é o mesmo que integrar a estrutura administrativa do Estado. Quanto à empresa pública federal em que Arlete atua, ela realmente integra a Administração Indireta, mas isso não salva as demais alternativas. A empresa pública não precisa, necessariamente, adotar forma de sociedade anônima, porque essa forma é típica da sociedade de economia mista, não da empresa pública. Além disso, órgãos dos entes federativos pertencem à Administração Direta, não à Indireta. Então, o gabarito A está correto porque a organização da sociedade civil mencionada por Lúcia não integra a Administração Indireta, embora preste atividade que pode ser considerada serviço público ou de interesse público.