Walmyr não é servidor efetivo dos quadros permanentes da Administração Pública, mas ocupou por quatro anos cargo exclusivamente em comissão do Estado do Rio Grande do Norte, desempenhando muito bem suas atribuições na área de licitações e contratos, sendo certo que ele: não possui nenhum vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade com contratados eventuais da Administração Pública e que, com o advento da Lei nº 14.133/2021, Walmyr buscou capacitação, estudou muito e realizou cursos on-line acerca do tema, ministrados por entidades privadas. Em razão disso, Lucíola, autoridade competente do órgão em que Walmyr atua, almeja nomeá-lo como agente da contratação, na forma da Lei nº 14.133/2021, sendo correto afirmar que a designação pretendida:
- A)pode ser realizada, pois Walmyr não possui qualquer relação de parentesco, colateral ou por afinidade com contratados eventuais da Administração;
Errada, porque a ausência de parentesco com contratados eventuais não supre a exigência legal de ser servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes.
- B)não pode ser realizada, na medida em que Walmyr não é servidor efetivo dos quadros permanentes da Administração Pública;
Certa, pois a Lei nº 14.133/2021 exige que o agente da contratação seja servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes da Administração Pública.
- C)pode ser realizada, diante da experiência e especialização de Walmyr no tocante à matéria de licitações e contratos que são necessárias para tanto;
Errada, porque experiência e especialização não bastam se o candidato não preencher o requisito legal do vínculo funcional permanente.
- D)não pode ser realizada, pois Walmyr não possui certificação profissional emitida por escola de governo imprescindível para tanto;
Errada, porque a lei não exige certificação profissional emitida por escola de governo como requisito indispensável para essa designação.
- E)não pode ser realizada, pois Walmyr precisa de experiência superior a cinco anos, que ainda não foi por ele alcançada.
Errada, porque a Lei nº 14.133/2021 não exige experiência superior a cinco anos para a função de agente da contratação.
Gabarito: B
A Lei nº 14.133/2021 criou a figura do agente de contratação para conduzir a licitação e tomar providências operacionais do procedimento. A regra, porém, é bem objetiva: a autoridade competente deve designar servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes da Administração Pública. Ou seja, não basta ser competente, dedicado ou conhecer muito do assunto; a lei exige vínculo funcional específico. No enunciado, Walmyr tem experiência prática, estudou a nova lei e até fez cursos sobre licitações e contratos. Tudo isso ajuda na formação, mas não supera a exigência legal. Como ele não é servidor efetivo nem empregado público dos quadros permanentes, a nomeação como agente da contratação não pode ser feita nessa condição. A lógica aqui é de controle e responsabilidade: a lei busca que a condução da licitação fique com alguém inserido de modo estável na estrutura administrativa, e não com ocupante de cargo em comissão. Então, apesar do bom histórico de Walmyr, a limitação é de elegibilidade jurídica, não de capacidade técnica. Em resumo, o ponto decisivo é o requisito formal imposto pela Lei nº 14.133/2021. Quando a banca coloca qualificação, experiência e cursos como “isca”, ela quer ver se você percebe que, nesse tema, o vínculo com a Administração é determinante.