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Direito Administrativo · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

João, ex-secretário de saúde do Município X, é réu em ação de improbidade proposta pelo Ministério Público Federal em 2020. É acusado de ter se apropriado de valores desviados de contratação pública realizada em 2019, sem licitação e com preços acima da prática de mercado. Durante a fase de instrução, João requer ao juízo a adoção de diversas providências. O entendimento correto a ser adotado pelo julgador, conforme orientação do Supremo Tribunal Federal na tese fixada no Tema 1.199, é:

Gabarito: C

A Lei de Improbidade Administrativa mudou bastante com a Lei 14.230/2021, e o STF, no Tema 1.199, deixou claro que ela alcança os processos ainda em andamento. Ou seja: se o caso ainda não terminou com decisão definitiva, o juiz deve aplicar o regime atual, especialmente para verificar se houve dolo, porque a improbidade hoje não se sustenta por mera culpa nas hipóteses dos arts. 9, 10 e 11. No caso da questão, João responde por fatos ligados a contratação pública com desvio de valores. Como a ação ainda está em curso e não há sentença transitada em julgado, o magistrado deve analisar o caso à luz da Lei 14.230/2021. Isso inclui checar se a conduta foi dolosa, já que a simples irregularidade ou a culpa não bastam mais para condenação por improbidade nessas hipóteses. É por isso que a alternativa C está correta: ela traduz exatamente a orientação do STF. A banca queria que você percebesse a diferença entre fato ocorrido antes da lei e processo ainda pendente. Em concurso, essa é a pegadinha clássica: o momento do fato não impede, por si só, a incidência da lei nova quando o processo ainda não acabou. Resumo para guardar: ato antigo, processo vivo, lei nova entra em campo. E, nessa matéria, sem dolo comprovado, a improbidade não se sustenta como antes.

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