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Direito Administrativo · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Considerando o disposto na Lei n° 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), é INCORRETO afirmar que:

Gabarito: C

A Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) alcança não só o agente público, mas também o particular que induza, concorra ou se beneficie do ato ímprobo, desde que haja dolo, que hoje é exigido pela lei após a reforma da Lei 14.230/2021. Ou seja: não basta descuido, “foi sem querer” não serve como regra de improbidade. A lógica da lei ficou mais rígida e mais objetiva nesse ponto, afastando a responsabilização por mera culpa, inclusive imprudência. Por isso, a alternativa C está errada: ela afirma que quem não é agente público pode responder por ter concorrido com imprudência para o ato de improbidade. Isso contraria o art. 3º da LIA, combinado com o novo regime do art. 1º, que exige conduta dolosa. Em linguagem de prova, imprudência é culpa, e improbidade, hoje, pede dolo. A banca gosta muito desse detalhe porque ele derruba quem responde “no automático”. As demais alternativas caminham com a lei: há hipóteses em que ato ímprobo praticado contra patrimônio de entidade privada que receba incentivo público pode gerar responsabilização; quem exerce função pública, ainda que transitoriamente e sem remuneração, é agente público para fins da lei; e as sanções podem ser aplicadas isoladamente, conforme a gravidade do fato, nos termos do art. 12. Resumo para a prova: em improbidade, primeiro procure o elemento subjetivo. Se aparecer culpa, imprudência, negligência ou imperícia como base geral de responsabilização, desconfie bastante. A palavra mágica da LIA, hoje, é dolo.

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