No âmbito da organização administrativa, a Prefeitura de Belo Horizonte é um órgão
- A)com personalidade jurídica de direito privado, integrante da Administração Indireta.
Errada, porque a Prefeitura não tem personalidade jurídica de direito privado nem integra a Administração Indireta.
- B)sem personalidade jurídica, integrante da Administração Indireta.
Errada, porque órgão não integra a Administração Indireta; além disso, a Prefeitura não tem personalidade jurídica própria.
- C)com personalidade jurídica de direito público, integrante da Administração Direta.
Errada, porque a Prefeitura não possui personalidade jurídica de direito público, embora o Município possua e integre a Administração Direta.
- D)sem personalidade jurídica, integrante da Administração Direta.
Certa, porque a Prefeitura é um órgão administrativo sem personalidade jurídica, inserido na Administração Direta do Município.
Gabarito: D
Na organização administrativa, a regra é simples: órgão não tem personalidade jurídica própria, porque ele é apenas um centro de competências dentro de uma pessoa jurídica. Quem tem personalidade, em regra, é o ente federativo ou a entidade administrativa. Já a Administração Direta é formada exatamente pelos órgãos integrados à estrutura do ente político, como União, Estados, DF e Municípios. Isso é o que a doutrina clássica ensina ao separar órgão de entidade. A Prefeitura de Belo Horizonte, nesse contexto, não é uma pessoa jurídica autônoma. Ela é o conjunto administrativo que representa o Município e exerce funções executivas locais, mas continua sendo apenas um órgão da Administração Direta municipal. Quem tem personalidade jurídica de direito público é o Município de Belo Horizonte, não a Prefeitura. Por isso, o gabarito é a letra D: a Prefeitura de Belo Horizonte é órgão sem personalidade jurídica, integrante da Administração Direta. Em prova, pense assim: se o nome remete à estrutura interna do ente, você está diante de órgão; se o nome identifica a pessoa jurídica pública, aí sim fala-se em ente. A Lei 9.784/1999 também trabalha com essa lógica ao distinguir órgão de entidade na organização administrativa.