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Direito Administrativo · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

No âmbito da organização administrativa, a Prefeitura de Belo Horizonte é um órgão

Gabarito: D

Na organização administrativa, a regra é simples: órgão não tem personalidade jurídica própria, porque ele é apenas um centro de competências dentro de uma pessoa jurídica. Quem tem personalidade, em regra, é o ente federativo ou a entidade administrativa. Já a Administração Direta é formada exatamente pelos órgãos integrados à estrutura do ente político, como União, Estados, DF e Municípios. Isso é o que a doutrina clássica ensina ao separar órgão de entidade. A Prefeitura de Belo Horizonte, nesse contexto, não é uma pessoa jurídica autônoma. Ela é o conjunto administrativo que representa o Município e exerce funções executivas locais, mas continua sendo apenas um órgão da Administração Direta municipal. Quem tem personalidade jurídica de direito público é o Município de Belo Horizonte, não a Prefeitura. Por isso, o gabarito é a letra D: a Prefeitura de Belo Horizonte é órgão sem personalidade jurídica, integrante da Administração Direta. Em prova, pense assim: se o nome remete à estrutura interna do ente, você está diante de órgão; se o nome identifica a pessoa jurídica pública, aí sim fala-se em ente. A Lei 9.784/1999 também trabalha com essa lógica ao distinguir órgão de entidade na organização administrativa.

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