Observe o seguinte caso hipotético: o Presidente da República, em razão do aumento dos casos de violência urbana, decide criar o Ministério da Segurança Pública, até então inexistente. Nesse cenário, quanto à organização administrativa e considerando os entendimentos doutrinário e jurisprudencial dominantes, é correto afirmar que o Ministério da Segurança Pública é um órgão público
- A)independente, criado a partir da técnica da desconcentração administrativa.
Errada, porque ministério não é órgão independente e sua criação decorre de desconcentração, não de descentralização.
- B)autônomo, criado a partir da técnica da desconcentração administrativa.
Certa, pois ministérios são órgãos autônomos da Administração Direta e são criados por desconcentração administrativa.
- C)independente, criado a partir da técnica da descentralização administrativa.
Errada, porque descentralização pressupõe criação de outra pessoa jurídica, o que não ocorre com ministério.
- D)autônomo, criado a partir da técnica da descentralização administrativa.
Errada, porque a descentralização não é a técnica usada para criar órgão ministerial, e sim entidades da Administração Indireta.
- E)superior, criado a partir da técnica da descentralização administrativa.
Errada, porque ministério não é classificado como órgão superior e, além disso, não resulta de descentralização.
Gabarito: B
Aqui o ponto principal é separar duas ideias que a banca adora misturar: desconcentração e descentralização. Na desconcentração, o Estado distribui internamente competências dentro da mesma pessoa jurídica, criando órgãos. Já na descentralização, há transferência para outra pessoa jurídica ou para alguém fora da estrutura central. Em outras palavras: se continua tudo dentro da União, você está falando de órgão; se nasce uma nova entidade, aí o jogo muda. No caso, o Presidente cria o Ministério da Segurança Pública. Ministério não é entidade autônoma da administração indireta, mas sim um órgão da Administração Direta da União, sem personalidade jurídica própria. Isso é desconcentração administrativa, porque a União apenas reparte funções internamente para melhorar a organização e a atuação do Estado. Quanto à classificação dos órgãos, a doutrina clássica e a jurisprudência costumam considerar os Ministérios como órgãos autônomos: estão logo abaixo dos órgãos independentes, têm autonomia administrativa e financeira relativa, e são chefiados por agentes políticos, como os Ministros de Estado. Portanto, o Ministério da Segurança Pública é um órgão autônomo criado por desconcentração, exatamente como indica o gabarito. Resumo mental útil: ministério não nasce como nova pessoa jurídica, então não há descentralização; ele é apenas uma divisão interna da União. Se a banca falar em criação de órgão dentro da estrutura do Estado, pense em desconcentração, e se falar em ministério, pense em órgão autônomo.