João é servidor público ocupante do cargo efetivo de professor no Município Alfa. Não obstante lei local em vigor desse Município preveja o direito de férias anuais de 45 dias aos professores municipais, o atual prefeito, com base em parecer da Procuradoria Geral do Município, determinou que tais servidores somente possuem direito a 30 dias de férias por ano, período sobre o qual deve recair o pagamento do terço constitucional de férias, com base na Constituição da República de 1988. Inconformado, João aforou ação judicial visando a garantir seu direito de férias de 45 dias anuais, requerendo que sobre esse período incida o terço constitucional de férias. Com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre o tema, o magistrado deve decidir que a pretensão de João é:
- A)procedente, pois a norma municipal que prevê 45 dias de férias é constitucional e o terço adicional de férias incide sobre a remuneração relativa a todo o período de férias;
Certa, porque a lei municipal pode prever 45 dias de férias para professores e o terço constitucional incide sobre a remuneração do período efetivamente gozado.
- B)improcedente, pois a norma municipal que prevê 45 dias de férias é inconstitucional, haja vista que a Constituição da República de 1988 prevê que os servidores públicos têm direito de férias pelo período de 30 dias;
Errada, porque a Constituição não fixa, para todos os servidores públicos, um teto de 30 dias de férias, e a lei local pode ampliar esse período.
- C)procedente em parte, pois a norma municipal que prevê 45 dias de férias deve ser objeto de interpretação conforme à Constituição da República de 1988, de maneira que os servidores municipais podem gozar dos 45 dias de férias, mas o terço adicional incide apenas sobre 30 dias;
Errada, porque não há interpretação conforme para reduzir o terço apenas a 30 dias quando a própria lei assegura 45 dias de férias.
- D)procedente em parte, pois a norma municipal que prevê 45 dias de férias deve ser objeto de interpretação conforme à Constituição da República de 1988, de maneira que os servidores municipais podem gozar apenas 30 dias de férias, mas o terço adicional deve incidir sobre 45 dias;
Errada, porque o raciocínio inverte a lógica: não se limita o período de férias a 30 dias nem se faz o terço incidir sobre 45 dias sem reconhecer o direito aos 45 dias.
- E)improcedente, pois a norma municipal que prevê 45 dias de férias é inconstitucional, haja vista que a Constituição da República de 1988 prevê que os empregados celetistas têm direito de férias pelo período de 30 dias e tal regra é aplicável por analogia aos servidores públicos.
Errada, porque a regra dos 30 dias da CLT não se aplica por analogia aos servidores estatutários, que têm regime jurídico próprio.
Gabarito: A
A lógica aqui é simples: a Constituição garante, no art. 7º, XVII, o terço de férias sobre a remuneração do período de férias, e o art. 39, § 3º, estende esse direito aos servidores públicos. Se a lei local do Município Alfa concedeu 45 dias de férias aos professores, essa regra pode valer, porque o ente federativo pode organizar seu regime jurídico dentro da sua competência, desde que não viole a Constituição. O ponto central é que não existe uma trava constitucional dizendo que todo servidor público só pode tirar 30 dias, como tentou fazer parecer o prefeito. O STF já reconheceu que, havendo previsão legal válida de férias em período superior a 30 dias para determinada carreira, o adicional de 1/3 incide sobre a remuneração correspondente a todo o período efetivamente usufruído. Em outras palavras: se o servidor descansou 45 dias, o terço acompanha os 45 dias, e não apenas um pedacinho do descanso. Seria estranho, convenhamos, o servidor ter direito a 45 dias e o adicional fingir que ele só descansou 30. Então, a pretensão de João é procedente. Ele pode manter os 45 dias previstos na lei municipal, e o terço constitucional de férias deve incidir sobre esse período integral. Isso é o que melhor se harmoniza com a Constituição e com a jurisprudência do STF sobre o tema.