Com vistas a melhor atender ao interesse público, verificou-se a necessidade de que a sede de certa unidade de atendimento da Receita Federal seja instalada em determinado imóvel, de propriedade de Cristiane, cujas características de instalação e de localização tornam necessária sua escolha, tal como demonstram estudos específicos acerca do tema. Considerando o disposto na Lei nº 14.133/2021, é correto afirmar que
- A)a situação caracteriza hipótese de inexigibilidade de licitação para a locação do bem de Cristiane, que deve ser devidamente instruída nos termos da lei.
Correta: a Lei 14.133/2021 prevê inexigibilidade para locação de imóvel quando suas características de instalação e localização tornam necessária sua escolha, com devida instrução.
- B)a Administração pode alugar o bem de Cristiane mediante prévia justificação e licitação na modalidade pregão.
Errada: pregão não é modalidade adequada para locação de imóvel, e ainda haveria inviabilidade de competição nesse caso.
- C)é possível a locação do bem de Cristiane mediante dispensa de licitação, devidamente instruída nos termos da lei.
Errada: a hipótese não é de dispensa, mas de inexigibilidade, porque a escolha do imóvel é necessária por suas características específicas.
- D)a lei não admite que a Administração seja locatária de bem imóvel, de modo que o bem de Cristiane deve ser necessariamente desapropriado.
Errada: a Administração pode sim ser locatária de imóvel; desapropriação não é obrigatória nem substitui a locação.
- E)a locação do bem de Cristiane depende de prévia justificação e deve ser precedida de licitação na modalidade concorrência.
Errada: não há sentido em exigir concorrência quando a própria singularidade do imóvel impede competição útil.
Gabarito: A
Aqui a ideia central é simples: quando a Administração precisa alugar um imóvel e ele é praticamente “o único que serve” por causa da localização e das características de instalação, a licitação perde o sentido. A Lei nº 14.133/2021 trata isso como hipótese de inexigibilidade, porque não há competição útil entre imóveis que atendam à necessidade específica do órgão. Nessa situação, a escolha deve ser bem justificada e instruída com estudos e avaliação do imóvel, justamente para mostrar que a seleção não foi por preferência pessoal, mas por necessidade administrativa real. É exatamente o que acontece no enunciado: a sede de uma unidade da Receita Federal precisa ficar em determinado imóvel, de Cristiane, e os estudos mostram que a localização e as condições do bem tornam necessária sua escolha. Isso encaixa no art. 74, V, da Lei 14.133/2021, que admite inexigibilidade para a aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha. Perceba o detalhe que a FGV adora testar: não é dispensa, porque dispensa é quando a lei autoriza não licitar mesmo havendo competição possível; aqui o problema é outro, é a inviabilidade de competição. Também não cabe pregão ou concorrência, porque não faz sentido disputar preço entre bens que não são equivalentes para atender à necessidade específica. Em resumo: se o imóvel é escolhido por características singulares, com justificativa e instrução adequadas, a contratação é por inexigibilidade. É o clássico caso em que a Administração não está “escolhendo o melhor lance”, mas sim o único imóvel apto a cumprir a finalidade pública.