O Município Alfa fez publicar dois Decretos, ora designados de ABC e XYZ. O Decreto ABC determina que todos os servidores públicos locais devem apresentar anualmente a Declaração de Imposto de Renda junto aos órgãos competentes, no período entre 1º de abril e 31 de maio de cada ano, com vistas a regulamentar o disposto na lei de improbidade administrativa. Já o Decreto XYZ concedeu a revisão geral anual dos servidores de carreira do Poder Executivo, mediante a adoção de índice federal de correção monetária. Considerando o entendimento dos Tribunais Superiores acerca do poder regulamentar, é correto afirmar que:
- A)o Decreto ABC é inconstitucional, pois a lei de improbidade administrativa não impõe tal obrigação para os servidores municipais, mas o Decreto XYZ é constitucional, na medida em que versa sobre os servidores do Poder Executivo;
Errada, porque o Decreto ABC extrapola a lei e o Decreto XYZ também é inválido, já que revisão geral anual depende de lei, não de simples decreto.
- B)o Decreto ABC é inconstitucional, pois o Município Alfa só poderia regulamentar norma local, mas o Decreto XYZ é constitucional, na medida em que confere execução a direito assegurado pela Constituição da República de 1988 aos servidores públicos;
Errada, porque o Decreto ABC não é apenas problema de regulamentar norma local, e o Decreto XYZ não pode conceder revisão geral anual por decreto, pois isso exige lei.
- C)o Decreto XYZ é inconstitucional, pois a matéria se submete à reserva de lei, mas o Decreto ABC é constitucional, ainda que regulamente norma editada pela União;
Certa, porque a revisão geral anual de servidores está sujeita à reserva de lei, enquanto o Decreto ABC pode apenas detalhar a execução da lei de improbidade sem inovar no ordenamento.
- D)ambos os Decretos são constitucionais, na medida em que editados no regular exercício do poder regulamentar;
Errada, porque decreto não é livre para criar qualquer regra: ele só pode complementar a lei, e a revisão geral anual não nasce validamente por ato regulamentar.
- E)ambos os Decretos são inconstitucionais, pois as matérias neles veiculadas submetem-se à reserva de lei.
Errada, porque não ambos os temas dependem da mesma lógica: a obrigação do ABC pode decorrer da regulamentação da lei, mas o XYZ esbarra na reserva de lei.
Gabarito: C
Aqui a chave está no velho limite do poder regulamentar: decreto não pode criar obrigação nova nem inovar em matéria reservada à lei. Ele serve para dar execução à lei, detalhando o que já foi previsto, sem sair do trilho. Quando o administrador tenta transformar decreto em fonte autônoma de dever, acende-se a luz vermelha da inconstitucionalidade. No caso do Decreto ABC, o Município até pode editar normas internas sobre seus servidores, mas não pode usar decreto para impor uma obrigação que a lei de improbidade administrativa não criou para aquele ente federativo. Regulamentar não é inventar. Se a lei federal não autorizou aquele comando específico, o município extrapolou o poder regulamentar. Já o Decreto XYZ tropeça em outro ponto clássico: revisão geral anual de remuneração de servidores depende de lei, por força do art. 37, X, da Constituição. O STF e o STJ tratam esse tema como matéria sujeita à reserva legal, de modo que decreto não pode conceder reajuste, nem mesmo se usar índice federal de correção monetária. Índice bonito não substitui lei. Por isso, o gabarito é a letra C: o decreto que tenta regulamentar lei federal sem respaldo normativo adequado pode ser aceitável se apenas der execução ao comando legal, mas o decreto que concede revisão geral anual, por ser matéria reservada à lei, é inconstitucional. Em resumo: decreto explica, não cria salário nem obrigação nova.