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Direito Administrativo · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

O Município Alfa fez publicar dois Decretos, ora designados de ABC e XYZ. O Decreto ABC determina que todos os servidores públicos locais devem apresentar anualmente a Declaração de Imposto de Renda junto aos órgãos competentes, no período entre 1º de abril e 31 de maio de cada ano, com vistas a regulamentar o disposto na lei de improbidade administrativa. Já o Decreto XYZ concedeu a revisão geral anual dos servidores de carreira do Poder Executivo, mediante a adoção de índice federal de correção monetária. Considerando o entendimento dos Tribunais Superiores acerca do poder regulamentar, é correto afirmar que:

Gabarito: C

Aqui a chave está no velho limite do poder regulamentar: decreto não pode criar obrigação nova nem inovar em matéria reservada à lei. Ele serve para dar execução à lei, detalhando o que já foi previsto, sem sair do trilho. Quando o administrador tenta transformar decreto em fonte autônoma de dever, acende-se a luz vermelha da inconstitucionalidade. No caso do Decreto ABC, o Município até pode editar normas internas sobre seus servidores, mas não pode usar decreto para impor uma obrigação que a lei de improbidade administrativa não criou para aquele ente federativo. Regulamentar não é inventar. Se a lei federal não autorizou aquele comando específico, o município extrapolou o poder regulamentar. Já o Decreto XYZ tropeça em outro ponto clássico: revisão geral anual de remuneração de servidores depende de lei, por força do art. 37, X, da Constituição. O STF e o STJ tratam esse tema como matéria sujeita à reserva legal, de modo que decreto não pode conceder reajuste, nem mesmo se usar índice federal de correção monetária. Índice bonito não substitui lei. Por isso, o gabarito é a letra C: o decreto que tenta regulamentar lei federal sem respaldo normativo adequado pode ser aceitável se apenas der execução ao comando legal, mas o decreto que concede revisão geral anual, por ser matéria reservada à lei, é inconstitucional. Em resumo: decreto explica, não cria salário nem obrigação nova.

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