Autoridades competentes da União verificaram que determinado ato administrativo discricionário foi regularmente deferido com base na legislação então vigente, de modo que não possuía qualquer vício, mas que a superveniência de lei fez com que ele se tornasse incompatível com o ordenamento jurídico. Nesse caso, é correto afirmar que tal situação deveria ensejar a
- A)caducidade do ato administrativo.
Certa, porque a superveniência de lei tornou o ato antes válido incompatível com o ordenamento, caracterizando caducidade.
- B)revogação do ato administrativo.
Errada, porque revogação decorre de juízo de conveniência e oportunidade sobre ato válido, não de lei nova tornando-o incompatível.
- C)convalidação do ato administrativo.
Errada, porque convalidação serve para corrigir vícios sanáveis de atos com defeito, o que não aconteceu no caso.
- D)cassação do ato administrativo.
Errada, porque cassação ocorre quando o beneficiário descumpre condições impostas para manter o ato, e não por mudança legislativa superveniente.
- E)anulação do ato administrativo.
Errada, porque anulação pressupõe ilegalidade originária, mas o ato nasceu sem vício e só depois se incompatibilizou com a nova lei.
Gabarito: A
A situação narra um ato administrativo discricionário que nasceu perfeito: foi praticado por autoridade competente, com objeto lícito, forma adequada, motivo e finalidade compatíveis com a lei vigente. Até aqui, tudo certo. O problema veio depois, com uma nova lei tornando esse ato incompatível com o ordenamento. Quando a ilegalidade surge por mudança normativa superveniente, não se fala em anulação, porque o vício não existia no nascimento do ato. Nesse cenário, o nome técnico é caducidade: o ato perde sua compatibilidade com o sistema jurídico por causa de uma lei nova. É como se o ato tivesse “prazo de validade jurídica” e a lei posterior o tivesse vencido. A doutrina administrativa clássica trata a caducidade exatamente assim, e a lógica é reforçada pela ideia de que a Administração não pode manter válido um ato que passou a contrariar norma posterior obrigatória. Não confunda com revogação, que ocorre por conveniência e oportunidade da própria Administração, sobre ato válido e eficaz, sem vício. Aqui não é vontade administrativa livre, mas imposição do novo regime legal. Também não é convalidação, porque não há defeito sanável. E cassação costuma ocorrer quando o particular descumpre condições fixadas para manter o ato, como uma licença. Em resumo: ato era válido, depois ficou incompatível com lei nova. Mudou a lei, mudou o destino do ato. Isso é caducidade, e por isso o gabarito é a alternativa A.