Entre os objetivos do processo licitatório está
- A)conhecer os candidatos antes de contratá-los.
Errada, porque a licitação não serve para conhecer previamente os candidatos, mas para selecionar a proposta mais vantajosa com isonomia e competitividade.
- B)incentivar que o mesmo fornecedor seja sempre contratado.
Errada, pois a licitação busca evitar favorecimentos e repetição injustificada de fornecedor, não estimular contratação sempre do mesmo agente.
- C)promover o intercâmbio entre pessoas de diferentes países.
Errada, porque o intercâmbio entre pessoas de diferentes países não é objetivo do processo licitatório na legislação administrativa.
- D)reduzir os esforços de contratação para a Administração Pública.
Errada, já que a licitação não existe para reduzir esforço burocrático da Administração, mas para garantir seleção objetiva, isonomia e vantajosidade.
- E)incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável.
Certa, pois a Lei 14.133/2021 prevê expressamente como objetivo da licitação incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável.
Gabarito: E
O processo licitatório não existe só para comprar pelo menor preço e pronto. Ele é um instrumento para a Administração escolher a proposta mais vantajosa, garantir isonomia entre os interessados e, ao mesmo tempo, produzir efeitos positivos para a sociedade. Na Lei 14.133/2021, isso aparece com bastante clareza no art. 11, que lista objetivos da licitação, entre eles incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável. Perceba a lógica: a licitação moderna não olha apenas para o contrato em si, mas também para o impacto econômico, social e ambiental da contratação pública. Por isso, o legislador ampliou a visão tradicional e passou a prestigiar soluções que gerem eficiência sem abandonar a sustentabilidade e o avanço tecnológico. É exatamente por isso que a alternativa E está correta. Ela reproduz um dos objetivos expressos da licitação: incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável. Em prova, quando a banca falar em objetivo do processo licitatório, vale lembrar dessa ideia de contratação pública como ferramenta de política pública, e não só como simples compra administrativa. Já as demais alternativas tentam puxar você para conceitos que não representam objetivos legais da licitação. A regra é: licitar para selecionar a proposta adequada, com tratamento isonômico, competitividade e ganho para a Administração e para a coletividade.