Com base em lei municipal que dispôs sobre os requisitos a serem observados para a realização de construções e reformas, Antônio, servidor público municipal, no exercício de suas atribuições legais, compareceu em determinada construção e constatou a afronta a certas vedações legais. Por essa razão, notificou o proprietário a respeito dessas irregularidades, determinando sua correção no prazo estabelecido, sob pena de ser aplicada a sanção cominada. A narrativa acima descreve uma atividade
- A)normativa de caráter individual, de natureza discricionária, que limita o direito de propriedade, impondo a observância de deveres positivos.
Errada, porque não se trata de atividade normativa, mas de fiscalização e aplicação concreta da lei já existente.
- B)administrativa, de natureza discricionária, com alicerce em ato normativo concreto, que limita a liberdade individual, impondo a observância de deveres positivos.
Errada, pois a situação não limita a liberdade individual em geral, e sim o uso da propriedade em matéria urbanística.
- C)normativa de caráter geral, típica do poder de polícia, de natureza discricionária, que limita a liberdade individual, impondo a observância de deveres positivos.
Errada, porque a atividade não é normativa e a imposição principal é de deveres negativos, não positivos.
- D)administrativa, típica do poder de polícia, com alicerce em ato normativo concreto, que limita o direito de propriedade, impondo a observância de deveres positivos.
Errada, porque o enunciado fala em ato normativo abstrato e em limitação ao direito de propriedade, não em ato normativo concreto nem em liberdade individual.
- E)administrativa, típica do poder de polícia, com alicerce em ato normativo abstrato, que limita o direito de propriedade, impondo a observância de deveres negativos.
Certa, porque descreve fiscalização típica do poder de polícia, fundada em norma abstrata, limitando o direito de propriedade por meio de deveres negativos.
Gabarito: E
A situação retrata o poder de polícia da Administração, aquele em que o Estado impõe limites ao uso de bens, direitos e atividades privadas para proteger o interesse público. Aqui, a lei municipal fixa regras gerais para construções e reformas, e o servidor apenas fiscaliza o cumprimento dessas regras no caso concreto. Isso é bem típico do poder de polícia: a norma nasce abstrata e geral, e depois vem o ato administrativo individual de fiscalização, notificação e eventual sanção. Perceba um detalhe importante: a atuação descrita não cria a regra, apenas aplica a regra já existente. O servidor notifica o proprietário porque encontrou infrações às vedações legais e lhe dá prazo para corrigir, sob pena de multa ou outra sanção. Esse tipo de providência é atividade administrativa de polícia, com fundamento em lei, voltada a restringir o exercício do direito de propriedade em nome da coletividade. A banca gosta de cobrar a diferença entre deveres positivos e negativos. No poder de polícia, o mais comum é impor deveres negativos, como não construir fora do padrão, não avançar sobre área proibida, não desrespeitar recuos e limites urbanísticos. A limitação é ao direito de propriedade, e não propriamente à liberdade individual em sentido amplo. Por isso, a alternativa correta é a E: trata-se de atividade administrativa, típica do poder de polícia, com base em ato normativo abstrato, que limita o direito de propriedade e impõe deveres negativos. Esse é o retrato clássico da fiscalização urbanística, bem alinhado à doutrina de poder de polícia e ao art. 78 do CTN, que conceitua a atividade estatal limitadora de direitos em razão de interesse público.