Em tema de processo licitatório, em dezembro de 2022, o Estado Ômega pretende contratar, mediante dispensa de licitação, profissionais para compor a comissão de avaliação de critérios de técnica. De acordo com a Lei nº 14.133/2021, a contratação na forma pretendida é:
- A)possível, quando se tratar de profissional técnico de notória especialização;
Certa, porque a Lei 14.133/2021 admite a contratação direta de profissional técnico de notória especialização para essa finalidade.
- B)possível, independentemente de se tratar de profissional técnico de notória especialização;
Errada, porque a especialização notória não é dispensável nesse tipo de contratação; ela é justamente o requisito que legitima a contratação direta.
- C)inviável, mas é cabível a inexigibilidade de licitação, quando se tratar de profissional técnico ou de notória especialização;
Errada, porque a alternativa confunde a hipótese legal e ainda fala em inexigibilidade de forma imprecisa, sem ajustar o enquadramento correto do caso.
- D)inviável, mas é cabível a inexigibilidade de licitação, independentemente de se tratar de profissional técnico de notória especialização;
Errada, porque a contratação direta não é cabível independentemente de notória especialização; esse requisito é essencial.
- E)inviável, em qualquer hipótese, devendo haver prévia e imprescindível licitação, em modalidade compatível com a natureza do serviço a ser contratado.
Errada, porque a lei não exige licitação prévia e inevitável para esse caso, já que há autorização de contratação direta em situação específica.
Gabarito: A
Aqui a ideia central é simples: nem toda contratação direta cai no mesmo bolso. Na Lei 14.133/2021, há situações em que a Administração pode contratar diretamente um profissional altamente qualificado, especialmente quando a função exige conhecimento técnico específico e confiança na expertise do escolhido. No caso da comissão de avaliação de critérios de técnica, a lei admite a contratação de profissional técnico de notória especialização. A lógica é que, para analisar mérito técnico com qualidade, a Administração precisa de alguém com experiência e reconhecimento suficientes para sustentar uma avaliação séria e isenta. Por isso, o ponto decisivo da questão é a notória especialização. Sem ela, a contratação direta não se sustenta. Com ela, a contratação na forma pretendida é possível, nos termos da Lei nº 14.133/2021, que prestigia a escolha técnica quando o objeto demanda conhecimento especializado. Em prova, a banca costuma brincar com dispensa e inexigibilidade como se fossem primas gêmeas, mas elas não são. O fundamento aqui é a contratação direta de especialista tecnicamente qualificado para atividade que exige avaliação especializada, o que justifica o gabarito A.