A Constituição Federal de 1988 estabelece que a Administração Pública pode ser direta ou indireta. Assinale a opção que apresenta a entidade da administração indireta que pode ter acionistas outros que não o poder público, desde que minoritários.
- A)Autarquia.
Errada, porque autarquia é pessoa jurídica de direito público e não possui capital social nem acionistas.
- B)Empresa pública.
Errada, porque a empresa pública tem capital exclusivamente público, sem participação acionária privada.
- C)Sociedade de economia mista
Certa, porque a sociedade de economia mista admite capital privado minoritário, desde que o controle permaneça com o poder público.
- D)Fundação pública.
Errada, porque fundação pública não tem estrutura de sociedade anônima nem acionistas.
- E)Organização da Sociedade Civil.
Errada, porque a organização da sociedade civil não integra a Administração Pública indireta.
Gabarito: C
A Administração Pública indireta é formada por entidades com personalidade jurídica própria, criadas para executar atividades de forma mais especializada e descentralizada. Em regra, isso inclui autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. A ideia aqui é simples: o Estado tira parte do trabalho do centro e distribui para entidades com mais autonomia administrativa e patrimonial. No caso cobrado, a pista está no capital social. Quem pode ter acionistas privados, desde que minoritários, é a sociedade de economia mista. Ela é uma pessoa jurídica de direito privado, organizada obrigatoriamente como sociedade anônima, com capital dividido entre o poder público e particulares. O controle acionário, porém, deve ficar nas mãos do Estado, como ensina a doutrina clássica de Direito Administrativo. A empresa pública também pode ter capital integralmente público, mas não admite acionistas privados como regra de sua estrutura. Já autarquia e fundação pública são bem diferentes: não funcionam como sociedades empresariais e não têm essa lógica de ações e acionistas. A base normativa está no art. 37, XIX, da CF/88, e o regime das entidades estatais é detalhado no Decreto-Lei 200/1967. Então, se aparecer a expressão "acionistas outros que não o poder público, desde que minoritários", pense em sociedade de economia mista. É a entidade que mistura capital público e privado sem deixar o Estado perder o volante.