O imóvel do Tribunal de Contas do Estado Beta, onde está instalada sua sede, de acordo com a doutrina de Direito Administrativo, em matéria de classificação de bens públicos quanto à sua destinação, é considerado bem:
- A)de uso comum do povo;
Errada, porque bem de uso comum do povo é o destinado ao uso geral e indistinto da coletividade, como ruas, praças e mares.
- B)de uso especial;
Certa, porque o imóvel está afetado a uma finalidade pública específica, servindo como sede de órgão estatal, o que o caracteriza como bem de uso especial.
- C)dominical;
Errada, porque bem dominical é o bem sem destinação pública específica, integrante do patrimônio disponível do ente público.
- D)desafetado;
Errada, porque desafetado é o bem que perdeu a destinação pública, e o imóvel da sede do Tribunal de Contas está justamente afetado ao serviço público.
- E)desconsagrado.
Errada, porque desconsagrado não é categoria jurídica de classificação de bens públicos quanto à destinação.
Gabarito: B
Na classificação dos bens públicos quanto à destinação, a ideia principal é simples: olha-se para a função que o bem cumpre. Se ele serve ao uso direto e geral da coletividade, costuma ser bem de uso comum do povo. Se ele está afetado a uma finalidade administrativa específica, entra como bem de uso especial. E, se não houver destinação pública definida, ele pode ser dominical. No caso do imóvel onde funciona a sede do Tribunal de Contas do Estado Beta, o prédio está servindo a uma atividade administrativa típica do Estado, com finalidade pública determinada. Isso caracteriza afetação ao serviço público, o que o enquadra como bem de uso especial. A doutrina clássica de Direito Administrativo faz exatamente essa distinção, e ela aparece de forma compatível com o regime dos bens públicos no Código Civil, especialmente nos arts. 99 e 100. Repare na lógica: o edifício não está aberto ao uso indistinto de qualquer pessoa como uma praça ou uma rua, nem está sem destinação. Ele está cumprindo uma função institucional específica, funcionando como sede de um órgão público. Por isso, o gabarito é a letra B. Em prova, a banca adora trocar o nome da coisa pelo rótulo da função. Aqui, basta lembrar: prédio público ocupado por órgão público para atividade administrativa = bem de uso especial.