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Direito Administrativo · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

O julgamento das propostas em um processo licitatório será realizado de acordo com alguns critérios, como o da técnica e preço, que considerará a maior pontuação obtida a partir da ponderação, segundo fatores objetivos previstos no edital, das notas atribuídas aos aspectos de técnica e de preço da proposta. Tal critério de julgamento, consoante dispõe o texto da Lei nº 14.133/2021, será escolhido quando estudo técnico preliminar demonstrar que a avaliação e a ponderação da qualidade técnica das propostas que superarem os requisitos mínimos estabelecidos no edital forem relevantes aos fins pretendidos pela Administração nas licitações para as contratações abaixo, EXCETO a de:

Gabarito: E

O critério de julgamento “técnica e preço” aparece na Lei 14.133/2021 como uma forma de comparar propostas quando não basta olhar só o menor valor. A Administração usa esse critério quando a qualidade técnica realmente pesa no resultado final, e o edital define fatores objetivos para ponderar nota técnica e nota de preço. Em termos simples: aqui não vence quem é só barato, mas quem entrega melhor equilíbrio entre qualidade e custo. A lei indica esse critério, especialmente, para obras e serviços especiais de engenharia, bens e serviços especiais de tecnologia da informação e comunicação, serviços majoritariamente dependentes de tecnologia sofisticada e de domínio restrito, e serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual. Nesse último caso, a própria lei diz que o critério de técnica e preço deve ser preferencialmente empregado, porque a qualidade técnica costuma fazer toda a diferença. O ponto da questão é que a alternativa E trata de contratação voltada à coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos recicláveis por associações ou cooperativas de catadores. Esse é um caso típico de contratação com regramento específico de política pública e com hipótese própria na lei, mas não entra no rol legal em que o critério de julgamento técnica e preço é escolhido por exigir ponderação entre qualidade técnica e preço. Aqui a banca quer que você reconheça o recorte exato do art. 36 da Lei 14.133/2021. Então, se a proposta é de atividade de maior densidade técnica, a lei admite a combinação de técnica e preço. Se a contratação é de cooperativa de catadores em sistema de coleta seletiva, a lógica é outra, e por isso essa alternativa é a exceção pedida no enunciado.

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