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Direito Administrativo · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Determinado ente federativo recebeu um imóvel fruto de dação em pagamento para quitação de dívida de particular com o referido ente. Tempos depois, o ente federativo decide vender o referido imóvel. Para tanto, nos termos da doutrina, da jurisprudência e da Lei nº 14.133/2021, é correto afirmar que:

Gabarito: B

Quando a Administração quer alienar um imóvel, a regra geral é: precisa haver interesse público, avaliação prévia, autorização quando exigida e licitação. A Lei 14.133/2021 trata isso no art. 76, e a lógica é simples: bem público não sai do patrimônio como quem vende usado no marketplace. No caso da questão, o imóvel foi recebido por dação em pagamento. Isso não cria, por si só, uma hipótese automática de dispensa de licitação para a futura venda. Depois de incorporado ao patrimônio público, o bem passa a seguir as regras normais de alienação de imóveis públicos. Por isso o gabarito é a letra B: a Administração deve fazer a avaliação do imóvel e não pode simplesmente dispensar a licitação. A avaliação é requisito de controle e proteção do interesse público, e a licitação, como regra, continua sendo exigida para garantir isonomia e seleção da proposta mais vantajosa. A doutrina e a jurisprudência costumam reforçar essa ideia de que exceções à licitação para alienação de imóveis devem ser interpretadas restritivamente. Se a lei não enquadra a situação em uma hipótese expressa de dispensa ou inexigibilidade, volta a regra geral: licitar.

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