Ivo, servidor ocupante de cargo em comissão no âmbito da administração pública direta do Poder Executivo federal, foi flagrado, por outro servidor, no momento em que praticava ato de dilapidação do patrimônio público nacional. Sobre a hipótese apresentada, considerando a sistemática estabelecida na Lei nº 8.112/1990, assinale a afirmativa correta.
- A)Ivo pode responder a processo administrativo disciplinar e sofrer a sanção de destituição do cargo, que, caso seja aplicada, não impedirá seu reingresso no serviço público federal em sendo preenchidos os requisitos exigidos.
Errada, porque a destituição do cargo em comissão pode sim gerar impedimento para novo ingresso no serviço público federal, então não é verdade que ela não produza essa consequência.
- B)Ivo não pode responder a processo administrativo disciplinar, o que decorre do cago que ocupa, mas isto não impede a apuração da conduta, de modo a subsidiar eventual ato de exoneração.
Errada, porque servidor ocupante de cargo em comissão também pode responder a processo administrativo disciplinar, e a apuração não se limita a eventual exoneração.
- C)Ivo pode responder a processo administrativo disciplinar, mas não poderá sofrer a sanção de destituição do cargo, considerando a natureza da infração e o critério de proporcionalidade.
Errada, porque a natureza da infração admite, sim, a sanção de destituição do cargo em comissão, especialmente diante de lesão ao patrimônio público.
- D)Ivo pode responder a processo administrativo disciplinar e sofrer a sanção de destituição do cargo, a qual, caso seja aplicada, impedirá que Ivo volte a ingressar no serviço público.
Certa, porque a conduta pode ser apurada em PAD e a destituição do cargo em comissão, nessa hipótese, gera impedimento legal para nova investidura no serviço público federal.
- E)Ivo não pode responder a processo administrativo disciplinar, o que decorre do cargo que ocupa, mas pode ser exonerado ad libitum pela autoridade competente.
Errada, porque o ocupante de cargo em comissão pode responder a PAD, e a autoridade não fica limitada à exoneração ad nutum quando há falta funcional grave.
Gabarito: D
A questão mistura duas ideias que caem muito em prova: cargo em comissão e sanção disciplinar. Mesmo ocupando cargo em comissão, Ivo pode sim responder a processo administrativo disciplinar, porque a Lei 8.112/1990 admite a apuração da infração e a aplicação da pena cabível quando houver prática de ato grave. Aqui, o fato narrado é ainda mais sério: dilapidação do patrimônio público nacional, hipótese que se encaixa entre as condutas do art. 132 da Lei 8.112, especialmente as ligadas a lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional. Para quem ocupa cargo em comissão, a sanção correspondente é a destituição do cargo em comissão, prevista no art. 127 da Lei 8.112. Não é um simples "tchau e boa sorte" administrativo: é penalidade disciplinar, aplicada após apuração regular, e não uma exoneração livre e espontânea da autoridade. A doutrina e a própria sistemática da lei deixam claro que cargo em comissão não blinda ninguém contra responsabilização disciplinar. O ponto que fecha o gabarito é o efeito da penalidade. Em hipóteses graves como essa, a destituição do cargo em comissão acarreta incompatibilidade para nova investidura em cargo público federal por 5 anos, conforme a Lei 8.112. Por isso, a alternativa D está correta ao afirmar que Ivo pode sofrer destituição e que essa sanção impede novo ingresso no serviço público, ao menos no âmbito federal, durante o prazo legal. Resumo de prova: cargo em comissão não afasta PAD, e falta grave contra o patrimônio público pode gerar destituição com efeito restritivo relevante. A banca adora trocar "exoneração" por "destituição" para ver se você escorrega.