Jonas constrói, irregularmente, uma edificação residencial no âmbito de uma área de proteção permanente. Nesse contexto, ao tomar conhecimento dos fatos, a Administração Pública comparece ao local e, sem a manifestação prévia do Poder Judiciário, como providência inicial, procede à demolição da construção, mesmo sem risco de agravamento do dano ambiental ou grave risco à saúde. Nesse cenário, considerando o entendimento doutrinário e jurisprudencial dominantes, é correto afirmar que a atuação da Administração Pública é
- A)ilegal, porquanto não se poderia, no contexto narrado, sem a intervenção do Poder Judiciário, demolir a construção realizada.
Incorreta pelo gabarito oficial. A banca considerou que a ausencia de previa manifestação do Judiciário não impede, por si só, a demolicao administrativa quando presente autoexecutoriedade do poder de polícia.
- B)ilegal, porquanto não se poderia, sem a intervenção do Poder Legislativo, demolir a construção realizada, sendo a demolição administrativa cabível somente após a notificação do particular para se defender em três dias
Incorreta. Não há exigencia de intervencao do Poder Legislativo para a demolicao administrativa, e a alternativa mistura requisitos procedimentais inadequados.
- C)legal, sendo uma manifestação da autoexecutoriedade do poder de polícia.
Correta. Segundo o gabarito oficial, a medida é legal e expressa a autoexecutoriedade do poder de polícia administrativa.
- D)legal, sendo uma manifestação da exigibilidade do poder hierárquico.
Incorreta. Não se trata de poder hierarquico; a relação entre Administração e particular fiscalizado e de poder de polícia.
- E)legal, sendo uma manifestação da exigibilidade do poder de polícia.
Incorreta. Exigibilidade e meio indireto de coercao; a demolicao material da obra corresponde a autoexecutoriedade, não mera exigibilidade.
Gabarito: C
A autoexecutoriedade e atributo do poder de polícia que permite a Administração executar diretamente certas medidas materiais para fazer cumprir a ordem administrativa, sem depender de autorizacao judicial previa, quando houver previsão legal ou necessidade de tutela imediata do interesse público. Na leitura oficial da banca, a demolicao administrativa de construcao irregular em área de proteção permanente foi enquadrada como manifestação dessa autoexecutoriedade do poder de polícia.