A União fez editar a Lei nº XYZ que majorou determinado imposto e, consequentemente, impactou nas atividades de todas as sociedades que atuam em diversos setores da economia, dentre as quais, a sociedade Alfa, que não se conforma com a mencionada lei, de modo que almeja ajuizar ação indenizatória em face da União em razão dos prejuízos decorrentes da mencionada norma, com base na responsabilidade civil extracontratual do Estado. Considerando que a sociedade Alfa não possui qualquer contrato administrativo formalizado com a Administração Pública, é correto afirmar que, na situação descrita,
- A)cabe a responsabilização civil da União, diante da presença de seus elementos configuradores, quais sejam, a conduta ou fato administrativo realizada por agente público, nesta qualidade, o nexo causal e o dano.
Errada: a lei não foi um ato administrativo praticado por agente público em sentido clássico, e a responsabilidade por ato legislativo nao se resolve com a mera presença de dano e nexo.
- B)não é possível responsabilizar civilmente a União, na medida em que o dever de indenizar não pode decorrer da atuação legislativa, ainda que em razão de uma lei inconstitucional ou de efeitos concretos.
Errada: é exagero dizer que nunca pode haver responsabilidade por atuação legislativa, pois há hipóteses excepcionais, especialmente em atos normativos inconstitucionais ou de efeitos concretos.
- C)há configuração da responsabilidade civil da União, na qualidade de seguradora universal da conduta praticada por todo e qualquer agente público, a incluir, portanto, a atuação parlamentar no exercício da função legislativa.
Errada: o Estado nao é seguradora universal de toda atuação pública, e a atividade legislativa nao gera automaticamente indenização para qualquer impacto econômico.
- D)estão presentes os elementos caracterizadores da responsabilização civil da União, com base na chamada teoria do fato do príncipe, que viabiliza a indenização do particular em decorrência da majoração de tributos, inclusive no âmbito da responsabilidade extracontratual.
Errada: fato do príncipe é categoria ligada ao direito administrativo contratual e à onerosidade de contratos administrativos, nao servindo como fundamento geral para indenização extracontratual por lei tributária.
- E)não há viabilidade de responsabilizar civilmente a União pelo ato legislativo em questão, que é de caráter abstrato e geral, se não houver a declaração de inconstitucionalidade da lei e a demonstração pela sociedade Alfa dos efetivos prejuízos decorrentes de tal norma.
Certa: lei abstrata e geral não gera, por si só, responsabilidade civil da União, e a indenização só seria cogitável em cenário excepcional, com inconstitucionalidade reconhecida e dano efetivamente comprovado.
Gabarito: E
A responsabilidade civil extracontratual do Estado, em regra, aparece quando há conduta estatal, dano e nexo causal. No caso da atividade legislativa, porém, a lógica é mais travada: lei em sentido abstrato e geral nao gera, por si só, dever de indenizar, porque ela incide sobre toda a coletividade e nao individualiza um prejuízo indenizável automaticamente. Por isso, a sociedade Alfa nao consegue transformar a simples majoração de imposto em indenização contra a União como se toda lei tributária fosse um cheque de ressarcimento. Para haver responsabilização em cenário legislativo, a situação costuma exigir algo bem mais específico, como ato normativo com efeitos concretos ou hipótese excepcional reconhecida pela doutrina e pela jurisprudência. A jurisprudência do STF e a doutrina majoritária costumam afastar a responsabilidade civil do Estado por lei de caráter geral e abstrato, salvo quando houver declaração de inconstitucionalidade e demonstração de dano juridicamente indenizável em contexto excepcional. Sem isso, falta o suporte para a pretensão indenizatória. É exatamente por isso que o gabarito é a letra E: a lei tributária mencionada é abstrata e geral, e a simples insatisfação econômica da empresa com o aumento do tributo nao basta para responsabilizar civilmente a União.