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Direito Administrativo · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

A medição de obras civis na Administração Pública é realizada de diferentes formas, dependendo do regime de execução da obra. Desse modo, a medição realizada por percentual de execução física dos itens associados a valores pré-determinados no cronograma de execução físico-financeira está associada ao regime de

Gabarito: D

Em obras públicas, a forma de medição depende do regime de execução escolhido no contrato. A lógica da questão é a seguinte: quando a Administração mede a obra pelo percentual de execução física de itens que já têm valores previamente definidos no cronograma físico-financeiro, ela está lidando com um regime em que o objeto é contratado por um preço certo e fechado para a obra como um todo, e não por medição separada de cada insumo ou serviço. Isso é típico da empreitada por preço global. Na empreitada por preço global, a contratada assume a execução da obra por um valor total previamente definido, e o acompanhamento ocorre com base no avanço físico das etapas, normalmente vinculado ao cronograma físico-financeiro. É por isso que a medição costuma ser feita por percentuais de execução, e não por unidade individual de serviço. Já a empreitada por preço unitário funciona de outro jeito: cada item tem preço próprio e a medição é feita pela quantidade efetivamente executada de cada unidade. A Lei 14.133/2021 trata desses regimes ao diferenciar a contratação por preço global e por preço unitário, e a doutrina administrativa costuma associar a medição por percentual de execução física ao primeiro modelo. Portanto, o gabarito é a letra D, porque a descrição do enunciado aponta exatamente para a medição vinculada ao cronograma físico-financeiro em contratação por preço global.

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