No pequeno Município Alfa, era identificado um único ente no âmbito da Administração Pública indireta, ente este que, em razão de suas atribuições, contava com um reduzido quadro de pessoal e não apresentava órgãos internos. À luz dessa narrativa, estamos perante uma hipótese de:
- A)concentração descentralizada;
Errada, porque a expressão mistura os conceitos de modo incompatível: não existe a combinação usual de descentralização com a ideia de concentração como categoria técnica desse jeito.
- B)desconcentração centralizada;
Errada, porque desconcentração pressupõe órgãos internos, e o enunciado diz justamente que o ente não apresentava órgãos internos.
- C)centralização desconcentrada;
Errada, porque centralização indica manutenção da atividade na mesma pessoa jurídica, o que não combina com a existência de ente da Administração indireta.
- D)descentralização concentrada;
Certa, porque houve descentralização para um ente da Administração indireta, mas sem desconcentração interna, já que ele não possuía órgãos internos.
- E)desconcentração descentralizada.
Errada, porque a descentralização não ocorreu com repartição interna de competências em órgãos; isso seria desconcentração, que o caso não traz.
Gabarito: D
Aqui a chave é separar duas ideias que a FGV adora misturar: desconcentração e descentralização. Desconcentração ocorre quando a mesma pessoa jurídica reparte suas funções em órgãos internos, sem criar outra pessoa. Já descentralização acontece quando a atividade sai de dentro de uma pessoa e vai para outra, como uma entidade da Administração indireta. No enunciado, o Município Alfa tinha um único ente na Administração indireta. Isso já aponta para descentralização, porque há uma entidade distinta do ente político. Só que esse ente era enxuto, com quadro reduzido e sem órgãos internos. Ou seja: não havia desconcentração interna naquele ente. A estrutura estava concentrada em um só núcleo decisório. Por isso, a banca chama a situação de descentralização concentrada: a atividade foi descentralizada para uma entidade, mas essa entidade não se dividia em órgãos internos. É uma forma de organização simples, sem a clássica repartição interna típica da desconcentração. Na prática, é como ter uma autarquia ou outra entidade indireta funcionando quase como um bloco único. Então o gabarito D faz sentido porque há descentralização, mas não há desconcentração. A doutrina administrativa tradicional trabalha exatamente essa distinção: desconcentração é interna, descentralização é externa, entre pessoas jurídicas distintas.