Na hipótese de uma determinada entidade administrativa decidir promover um sistema de registro de preços para subsidiar contratações futuras, nos termos da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto nº 11.462/2023, ela deverá realizar licitação na modalidade
- A)diálogo competitivo ou convite.
Errada, porque diálogo competitivo e convite não são as modalidades previstas para licitação voltada ao sistema de registro de preços.
- B)pregão ou convite.
Errada, porque pregão pode ser usado, mas convite não integra a regra legal do SRP.
- C)concorrência ou concurso.
Errada, porque concurso não é a modalidade indicada para formação de registro de preços.
- D)diálogo competitivo ou concorrência.
Errada, porque diálogo competitivo não é a opção legal típica para SRP, embora concorrência possa ser usada.
- E)concorrência ou pregão.
Certa, porque a Lei nº 14.133/2021 e o Decreto nº 11.462/2023 admitem o sistema de registro de preços por concorrência ou pregão.
Gabarito: E
Quando a Administração quer formar um sistema de registro de preços, ela não está comprando imediatamente tudo de uma vez. A ideia é deixar “engatilhadas” futuras contratações, com preços registrados e possibilidade de uso posterior, o que é muito comum em compras repetitivas e padronizadas. Por isso, a Lei nº 14.133/2021 trata o SRP como técnica de contratação e o Decreto nº 11.462/2023 disciplina sua operacionalização. O ponto central da questão é a modalidade licitatória. A regra legal é simples: o sistema de registro de preços deve ser precedido de licitação na modalidade concorrência ou pregão, conforme o objeto e os critérios da contratação. Em outras palavras, não existe SRP com convite, concurso ou diálogo competitivo como regra legal para esse fim. Então, se a entidade vai promover registro de preços para contratações futuras, ela deve usar concorrência ou pregão. O pregão costuma aparecer quando o objeto é comum, com padrão de desempenho e qualidade definíveis no edital. A concorrência entra quando o objeto não se encaixa no pregão ou quando a natureza da contratação aponta para essa modalidade. É exatamente por isso que o gabarito é a letra E. A banca cobra a memória seca da lei, mas a lógica ajuda: SRP é ferramenta de compras futuras, e a legislação puxou o tema para as modalidades mais usuais e competitivas, afastando as demais opções da questão.