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Direito Administrativo · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Na hipótese de uma determinada entidade administrativa decidir promover um sistema de registro de preços para subsidiar contratações futuras, nos termos da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto nº 11.462/2023, ela deverá realizar licitação na modalidade

Gabarito: E

Quando a Administração quer formar um sistema de registro de preços, ela não está comprando imediatamente tudo de uma vez. A ideia é deixar “engatilhadas” futuras contratações, com preços registrados e possibilidade de uso posterior, o que é muito comum em compras repetitivas e padronizadas. Por isso, a Lei nº 14.133/2021 trata o SRP como técnica de contratação e o Decreto nº 11.462/2023 disciplina sua operacionalização. O ponto central da questão é a modalidade licitatória. A regra legal é simples: o sistema de registro de preços deve ser precedido de licitação na modalidade concorrência ou pregão, conforme o objeto e os critérios da contratação. Em outras palavras, não existe SRP com convite, concurso ou diálogo competitivo como regra legal para esse fim. Então, se a entidade vai promover registro de preços para contratações futuras, ela deve usar concorrência ou pregão. O pregão costuma aparecer quando o objeto é comum, com padrão de desempenho e qualidade definíveis no edital. A concorrência entra quando o objeto não se encaixa no pregão ou quando a natureza da contratação aponta para essa modalidade. É exatamente por isso que o gabarito é a letra E. A banca cobra a memória seca da lei, mas a lógica ajuda: SRP é ferramenta de compras futuras, e a legislação puxou o tema para as modalidades mais usuais e competitivas, afastando as demais opções da questão.

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