Electra foi aprovada em concurso público para o cargo de técnica do Ministério do Meio Ambiente, em regime estatuário, e nele tomou posse. Considerando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, analise as afirmativas a seguir. I. A nomeação de Electra para o exercício de cargo de Confiança, por seu cunhado que ocupa cargo de assessoramento no Ministério do Meio Ambiente, não viola a Constituição da República de 1988. II. Como Electra exerce as mesmas tarefas que um analista do Ministério do Meio Ambiente, é possível a equiparação salarial com esse último por decisão do Poder Judiciário, sob o fundamento de isonomia. III. Caso Electra fosse servidora estadual, o reajuste de deus vencimento não poderia ser vinculado a índice federal de correção monetária. IV. Em processo perente o Tribunal de Contas da União, no qual é apreciada a legalidade do ato de concessão inicial da aposentadoria de Electra, lhe são assegurados o contraditório e a ampla defesa. Está correto o que se afirma em:
- A)somente III;
Correta, porque apenas a afirmativa III está de acordo com a Constituição e com a jurisprudência do STF.
- B)somente l e II;
Errada, porque as afirmativas I e II estão incorretas: há nepotismo na I e é vedada a equiparação salarial judicial na II.
- C)somente Il e IV;
Errada, porque a II é falsa e a IV também é falsa, já que não se aplica contraditório e ampla defesa na análise inicial da aposentadoria pelo TCU.
- D)somente Ill e IV;
Errada, porque a III é verdadeira, mas a IV é falsa segundo a Súmula Vinculante 3.
- E)I, II, Ill e IV.
Errada, porque nem todas as assertivas estão corretas: I, II e IV contrariem a Constituição e a jurisprudência do STF.
Gabarito: A
Essa questão mistura quatro clássicos de Direito Administrativo cobrados pela FGV com gosto: nepotismo, equiparação salarial, vedação de vinculação remuneratória e controle do TCU. O STF costuma cobrar esses temas em forma de assertivas curtas, mas com pegadinhas bem parecidas, então o segredo é lembrar das travas constitucionais e das súmulas vinculantes. Na afirmativa I, há nepotismo. A nomeação para cargo em comissão ou função de confiança, feita por parente em linha colateral até o terceiro grau, como cunhado, viola a Constituição. O STF consolidou isso na Súmula Vinculante 13. Ou seja, não é porque a vaga é de confiança que vale tudo - o parentesco continua sendo problema. Na II, a equiparação salarial por decisão judicial é vedada. O art. 37, XIII, da Constituição proíbe vincular ou equiparar remunerações no serviço público, e o STF também trata isso na Súmula Vinculante 37: o Judiciário não pode aumentar vencimentos sob fundamento de isonomia. Se dois servidores fazem tarefas parecidas, isso não autoriza o juiz a criar isonomia remuneratória por conta própria. A III está correta. O STF entende que não se pode vincular reajuste de vencimento de servidor estadual a índice federal de correção monetária, justamente por força da vedação constitucional à vinculação remuneratória. Já a IV está errada porque, no exame da legalidade do ato inicial de concessão de aposentadoria, reforma ou pensão pelo TCU, não há contraditório e ampla defesa nessa fase inicial, conforme a Súmula Vinculante 3. Por isso, o gabarito é a letra A: somente a afirmativa III está correta.