Diversos aspectos da Lei de Improbidade Administrativa tiveram a constitucionalidade questionada, principalmente após a alteração da legislação. Diante do exposto e de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que:
- A)são inconstitucionais os dispositivos que ampliam o conceito de agente público, impõem obrigações no tocante às informações patrimoniais para posse e exercício do cargo, bem como preveem sanções, independentemente das esferas penais, civis e administrativas;
Errada. O STF não declarou inconstitucionais, em bloco, a ampliacao do conceito de agente público, as obrigações de informacao patrimonial ou o regime sancionatorio independente das demais esferas.
- B)a proibição do responsável pelo ato de improbidade de contratar com o poder público, ainda que por intermédio de pessoa jurídica, viola o princípio da incomunicabilidade das punições, ainda que evite fraude à sanção imposta;
Errada. A proibicao de contratar com o Poder Público por intermedio de pessoa jurídica não viola a incomunicabilidade das punicoes quando evita fraude a sanção imposta ao responsavel.
- C)é inconstitucional a obrigatoriedade de todo agente público apresentar sua declaração de imposto de renda e proventos de qualquer natureza para assegurar mecanismos de fiscalização do patrimônio de agentes públicos;
Errada. A exigencia de declaração de bens/rendimentos do agente público foi compreendida como mecanismo constitucional de fiscalizacao patrimonial, moralidade e proteção do erário.
- D)a defesa da probidade administrativa não se restringe à proteção do erário, sob o prisma patrimonial. Portanto, a necessidade de comprovação do dano ao patrimônio público para a configuração de determinados atos de improbidade ofende o devido processo legal;
Errada. A probidade não se limita ao erário, mas o STF não afirmou que a exigencia de dano para certos atos ofende o devido processo legal; a formulacao da alternativa inverte o entendimento.
- E)a intimação do Ministério Público e do Tribunal de Contas da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade não fere o princípio da separação de Poderes, mas concretiza o princípio da eficiência.
Certa. A intimação do Ministério Público e do Tribunal de Contas sobre procedimento administrativo de improbidade não fere a separacao dos Poderes e concretiza a eficiencia administrativa.
Gabarito: E
O STF reconheceu a constitucionalidade de diversos mecanismos da Lei de Improbidade Administrativa voltados a controle, sancionamento e fiscalizacao patrimonial. Entre eles, a comunicação ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas sobre procedimento administrativo de apuracao de improbidade não viola a separacao dos Poderes; ao contrario, favorece a eficiencia e a atuação coordenada dos órgãos de controle.