Tramitam no Estado Beta cinco processos administrativos em que são estudadas as contratações de parcerias público-privadas, para diferentes finalidades. Atento às disposições da Lei nº 11.079/2004, a única alternativa abaixo que contém um caso em que, cumpridos os demais requisitos legais, em regra, é possível que o Estado Beta legalmente celebre parceria público-privada é a contratação:
- A)que tenha como objeto único o fornecimento de mão de obra;
Errada, porque a Lei 11.079/2004 veda PPP cujo objeto seja apenas o fornecimento de mão de obra.
- B)que tenha como objeto único o fornecimento e a instalação de equipamentos;
Errada, porque a lei também proíbe PPP com objeto exclusivo de fornecimento e instalação de equipamentos.
- C)que tenha como objeto único a execução de obra pública;
Errada, pois a execução isolada de obra pública, sem a estrutura própria da PPP, é expressamente vedada pela lei.
- D)cujo valor seja de um milhão de reais;
Errada, porque o valor mínimo legal para PPP é de R$ 20 milhões, e R$ 1 milhão não atende ao requisito.
- E)cujo prazo de vigência, compatível com a amortização dos investimentos realizados, seja de trinta anos.
Certa, porque o prazo de 30 anos está dentro do limite legal de 5 a 35 anos e pode ser compatível com a amortização do investimento.
Gabarito: E
A Lei 11.079/2004 criou as parcerias público-privadas como contratos de concessao em que o parceiro privado assume obrigações relevantes e recebe contraprestacao do Poder Publico, sempre com regras mais rígidas que nas concessões comuns. Por isso, nem toda “obra”, nem toda “compra”, nem todo contrato longo pode virar PPP. A lei quer evitar que a PPP seja usada como atalho para terceirizar o que, na verdade, seria uma simples contratação administrativa ou uma obra isolada. O ponto central aqui está no art. 2º, § 4º, da Lei 11.079/2004. Ele veda PPP cujo objeto seja apenas o fornecimento de mao de obra, apenas o fornecimento e instalacao de equipamentos, ou apenas a execucao de obra publica. Em outras palavras: a PPP precisa ter um objeto mais robusto, normalmente ligado a serviço com investimento e gestão de longo prazo, e nao uma contratação “enxuta” demais. Além disso, a lei exige valor minimo do contrato de R$ 20 milhões e prazo de vigencia entre 5 e 35 anos, inclusive, conforme o art. 5º. O prazo precisa ser compatível com a amortizacao dos investimentos realizados, porque a lógica da PPP é justamente permitir que o privado recupere o capital investido ao longo do tempo. Sem essa conta, a parceria não fecha a conta econômica. Por isso a alternativa E é a correta: prazo de 30 anos está dentro do limite legal e, em tese, pode ser compatível com a amortizacao dos investimentos. As demais alternativas batem exatamente em vedações ou limites legais da lei das PPPs.