A modalidade de extinção das concessões de serviços públicos que decorre da inexecução total ou parcial do contrato por parte do concessionário, a ser precedida da verificação da inadimplência em processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa, é a:
- A)encampação;
Errada, porque a encampação decorre de interesse público e exige indenização, não de inadimplemento do concessionário.
- B)intervenção;
Errada, porque a intervenção é medida provisória para fiscalizar e normalizar o serviço, e não forma de extinção por descumprimento contratual.
- C)reversão;
Errada, porque a reversão é o retorno dos bens ao poder concedente ao final da concessão, não a extinção por culpa da concessionária.
- D)declaração de caducidade;
Certa, porque a caducidade é a extinção da concessão por inexecução total ou parcial do contrato, após processo administrativo com ampla defesa, nos termos da Lei 8.987/1995.
- E)rescisão sancionatória.
Errada, porque essa nomenclatura não é a prevista na lei para a extinção por inadimplemento do concessionário.
Gabarito: D
Quando a concessionária descumpre o contrato e deixa de prestar o serviço como deveria, a Administração pode extinguir a concessão por sanção. É exatamente isso que a Lei 8.987/1995 chama de caducidade: extinção da concessão por inadimplemento total ou parcial do concessionário, com necessidade de processo administrativo, prova da inadimplência e garantia de ampla defesa, como está no art. 38. Ou seja, não é uma simples decisão política do poder concedente, mas uma consequência da quebra do contrato pelo particular. A encampação é outra história: nela, o Poder Público retoma o serviço por motivo de interesse público, de forma unilateral, mas com indenização prévia. Já a intervenção é uma medida temporária para assegurar a adequada prestação do serviço enquanto se apura ou corrige problemas. Nenhuma delas tem como núcleo a punição pelo inadimplemento contratual. A reversão, por sua vez, é o retorno dos bens vinculados ao serviço ao poder concedente ao fim da concessão, não uma causa de extinção sancionatória. E a chamada rescisão sancionatória não é a terminologia usada pela Lei 8.987/1995 para essa hipótese. Por isso, a alternativa correta é a declaração de caducidade.