Por determinação de José Goiaba, prefeito do Município da Boa Fruta, em todas as obras municipais foram apostas placas confeccionadas com recursos do erário local, contendo a seguinte inscrição: “Governo Zé Goiaba: o melhor da Boa Fruta”. À luz da legislação de regência dos atos de improbidade administrativa, o ato do prefeito é:
- A)lícito, pois os agentes políticos têm o dever de divulgar as obras e prestar contas de sua administração;
Errada, porque agentes políticos não têm licença para fazer promoção pessoal com dinheiro público; o dever de informar não autoriza propaganda personalizada.
- B)lícito, pois o ato configura manifestação do direito de liberdade de expressão e de publicidade dos atos de gestão;
Errada, porque liberdade de expressão não cobre publicidade institucional para enaltecer o gestor, e a Administração Pública está sujeita ao princípio da impessoalidade.
- C)ilícito e punível com multa e proibição de contratar com o poder público por prazo não superior a quatro anos;
Certa, pois a conduta caracteriza improbidade por violação aos princípios administrativos, com sanção de multa civil e proibição de contratar com o poder público por até 4 anos.
- D)ilícito e punível com perda da função pública e suspensão dos direitos políticos até doze anos;
Errada, porque perda da função pública e suspensão de direitos políticos até 12 anos são sanções de hipóteses mais graves, não a prevista para esse caso.
- E)ilícito e punível com perda da função pública e suspensão dos direitos políticos até catorze anos.
Errada, porque o prazo indicado não corresponde à sanção legal aplicável à violação de princípios nessa situação.
Gabarito: C
Aqui a ideia central é a impessoalidade da Administração Pública. Obra pública não pode virar outdoor de campanha, nem publicidade disfarçada de marketing pessoal do prefeito. Quando o agente usa recursos do erário para promover sua própria imagem, ele pratica ato de improbidade administrativa, porque transforma a estrutura pública em vitrine privada. A conduta descrita viola o art. 37, caput e § 1º, da Constituição, que proíbe a promoção pessoal de autoridades em publicidade oficial, e também se enquadra como ato de improbidade por ofensa aos princípios da Administração Pública, na Lei 8.429/1992, com a redação da Lei 14.230/2021. Nessa hipótese, a sanção prevista é a do art. 12, III, da LIA: multa civil e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios/incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de até 4 anos. Repare que não é caso de suspensão de direitos políticos nem de perda da função pública como regra desse tipo de improbidade. Por isso, o gabarito é a alternativa C. O prefeito não estava apenas divulgando uma obra; ele estava personalizando a propaganda oficial com o próprio nome, o que a lei trata como desvio de finalidade e afronta direta ao princípio da impessoalidade.