As propostas oferecidas à Administração Pública, durante o processo licitatório, resultaram em empate entre dois ou mais licitantes. Nessa situação, a Lei nº 8.666/1993 previu alguns critérios de desempate, que devem ser considerados em determinada ordem. Assinale, analisando a lista seguinte, a opção que compreende corretamente a ordem de aplicação dos critérios de desempate, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993. 1. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras; 2. Produzidos no País; 3. Produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação; 4. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
- A)1 – 2 – 3 – 4.
Errada, porque troca a posição dos critérios de preferência legal, especialmente os dois primeiros, que não aparecem nessa sequência na lei.
- B)1 – 4 – 2 – 3.
Errada, porque coloca o critério de pesquisa e desenvolvimento antes do critério ligado à produção no País, contrariando a ordem legal.
- C)2 – 1 – 4 – 3.
Certa, porque reproduz a sequência prevista no art. 3º, § 2º, da Lei 8.666/1993: produzidos no País, produzidos por empresas brasileiras, pesquisa e desenvolvimento, e reserva de cargos/acessibilidade.
- D)2 – 3 – 1 – 4.
Errada, porque inverte os dois primeiros critérios e ainda antecipa o critério de reserva de cargos, que vem por último.
- E)3 – 4 – 2 – 1.
Errada, porque começa pelo critério de pessoas com deficiência e reabilitados, que é o último da ordem legal, não o primeiro.
Gabarito: C
Quando há empate entre propostas na licitação, a Lei nº 8.666/1993 traz critérios de desempate em ordem de preferência. A lógica é valorizar primeiro o que é mais ligado à produção nacional e, depois, outros fatores de política pública, como inovação e inclusão. Não é chute livre: a ordem vem do art. 3º, § 2º, da Lei 8.666/1993, que organiza esses critérios exatamente em sequência. No caso da questão, o primeiro critério é o dos bens produzidos no País, e só depois vem o critério dos produzidos ou prestados por empresas brasileiras. Em seguida, a lei coloca os produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e desenvolvimento de tecnologia no País. Por fim, entram os produzidos ou prestados por empresas que comprovem o cumprimento da reserva de cargos para pessoa com deficiência ou reabilitado da Previdência Social, com acessibilidade. Então o gabarito C está correto porque respeita essa ordem legal: 2 - 1 - 4 - 3. A banca gosta de inverter os dois primeiros itens para testar se você leu a lei com calma, porque a diferença parece pequena, mas derruba muita gente. Resumo de prova: na Lei 8.666/1993, empate não se resolve no improviso. Você olha a ordem legal dos critérios e aplica exatamente como o legislador mandou.