Listam-se a seguir três modalidades de licitação para uma obra pública: I. Tomada de preços para licitação do tipo “menor preço”. II. Concorrência no regime de “empreitada integral”. III. Convite. Assinale a opção que indica essas modalidades em ordem crescente quanto ao prazo mínimo para o recebimento das propostas, conforme estabelecido pela Lei nº 8.666/93.
- A)I – III – II
Errada, porque coloca a tomada de preços antes do convite, invertendo a ordem de menor para maior prazo.
- B)II – I – III
Errada, porque começa pela concorrência, que é justamente a modalidade com prazo mais longo nessa hipótese.
- C)II – III – I
Errada, porque mantém a concorrência em primeiro lugar, mas ela deve ficar por último no critério de prazo.
- D)III – I – II
Certa, porque a ordem crescente de prazo mínimo é convite, tomada de preços e concorrência em empreitada integral.
- E)III – II – I
Errada, porque troca a posição da tomada de preços com a concorrência, invertendo os prazos.
Gabarito: D
A Lei 8.666/93 sempre trabalhou com a ideia de que quanto mais complexa a licitação, maior o tempo para os interessados prepararem suas propostas. É o tipo de regra que parece simples, mas adora aparecer em prova com uma carinha de pegadinha. No caso das modalidades cobradas aqui, o convite é o procedimento mais rápido, a tomada de preços vem em seguida e a concorrência, especialmente quando envolve empreitada integral, exige o prazo mais dilatado. Pela regra do art. 21 da Lei 8.666/93, o convite tinha prazo mínimo de 5 dias úteis, a tomada de preços tinha prazo superior ao convite e a concorrência, quando adotada para obra com empreitada integral, alcançava prazo mínimo de 45 dias. Assim, a ordem crescente de prazo é: convite, tomada de preços e concorrência. Por isso, o gabarito é a letra D (III - I - II). A banca quer que você perceba menos o nome da modalidade e mais o tamanho do prazo. É quase uma prova de paciência legislativa: primeiro o mais simples, depois o intermediário, por fim o mais complexo.